A Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu esta quarta-feira por unanimidade “ordenar a demolição da obra inacabada e ilegal das galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive“, avançou a presidente.

“A demolição deve iniciar-se no prazo de um mês e estar concluída no prazo máximo de 60 dias”, adiantou, em declarações aos jornalistas após a reunião, Maria José Lemos Duarte, acrescentando que “hoje mesmo, sem prejuízo de audiência prévia, o promotor da obra será notificado nesse sentido”.

Segundo a autarca social-democrata, “se esta notificação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra”.

A decisão, defendeu, “é tomada, responsavelmente, em nome do superior interesse da cidade, cumprindo o quadro legal aplicável e considerando o longo histórico do processo”. Além disso, referiu, “está devidamente fundamentada pelo auto de vistoria e pela sustentação jurídica”.

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O processo arrasta-se desde 2008, altura em que foi anunciado um novo espaço comercial na marginal de Ponta Delgada, mas que nunca foi terminado.

Em 2016, o fundo Discovery apresentou uma “mudança radical” para as inacabadas galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive, que passava por demolições, redução de volumetrias e criação de um jardim público, mas que também não arrancou.

Maria José Duarte elencou ainda, de maneira cronológica, 10 factos que sustentam a decisão, incluindo a constatação, pela comissão de vistoria, de que não estão reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético da obra inacabada.

Acresce que a licença da obra inacabada já caducou e que a obra projetada ainda não tem concretização prevista”.

O promotor da obra, o Fundo Discovery, será notificado “para proceder a diversas diligências, de caráter imediato, que garantam a necessária proteção e a devida salubridade da zona”.

Durante esse período, o promotor pode recorrer da decisão.

Em 29 de setembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada anunciou a nomeação uma comissão de peritos para avaliar a eventual execução coerciva da demolição e requalificação, com recurso a posse administrativa do terreno pelo município, das galerias comerciais.

A Câmara Municipal tinha já admitido uma “eventual posse administrativa” do terreno das galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive, como resposta a um processo “que se arrasta há mais de 10 anos”, lembrou então a presidente do município.

Na altura, a autarca disse que em 1 de setembro “ficaram concluídas, em tempo prioritário, todas as diligências públicas da Câmara Municipal para o licenciamento final da obra de construção de uma unidade hoteleira no mesmo local, requerido pela ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A.”, detida pelo Fundo Discovery.

Após ter enviado, em 9 de setembro, uma carta à empresa “notificando-a, nos termos da lei, para, no prazo de 10 dias úteis, informar o município sobre o início das obras e respetivo cronograma”, esta informou que “tenciona dar início à execução das obras dentro de alguns meses”.

A empresa adiantou que “apresentará um cronograma de execução das obras que obedecerá ao prazo máximo de 16 meses” e que isso “não prejudica o recurso aos mecanismos legais gerais de prorrogação dos prazos”.

Face à “indefinição da resposta à notificação, que solicitava informação concreta sobre o início das obras e com que cronograma, e considerando ainda os antecedentes do processo”, a autarca referia ser evidente que aquela zona nobre de Ponta Delgada continuaria “por mais longos meses, com ruínas que põem em causa a saúde, a segurança e a estética da cidade”.