A concessionária da A43 (a chamada “autoestrada de Gondomar”) vai ter de pagar 8.456,28 euros a uma condutora que se despistou ao tentar evitar um gato que atravessava a faixa de rodagem, determinou um tribunal de recurso.

Um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, consultado pela agência Lusa esta quarta-feira, determinou que a concessionária daquele lanço da A43, a empresa Infraestruturas de Portugal (IP), terá de pagar à condutora 5.760 euros pela privação durante 288 dias do uso do seu veículo e o valor da reparação (2.657,28), além do que pagou pela certidão da participação do acidente (39,00), num montante global 8.456,28 euros.

Em causa estão as consequências de um despiste protagonizado pela condutora de um automóvel cerca das 22h25 de 12 de junho de 2013, ao quilómetro 6,300 da A43, junto ao nó do Multimeios, em Gondomar. Na altura, a condutora embateu num gato que entrou na autoestrada e despistou-se, acabando a viatura por ficar imobilizada num talude.

Num primeiro veredicto sobre o caso, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto tinha fixado uma indemnização global de 3.407,45 euros. Na argumentação levada a recurso ao Tribunal Central Administrativo do Norte, a IP alegou que “normalmente, um gato atravessa de uma só vez” e “não recua, nem fica à espera que o matem”. E, independentemente disso, argumentou a concessionária, “falece o argumento de que a vegetação do talude tinha de estar cortada”. “E, muito menos, que tal fosse determinante para evitar o acidente com um gato que, por si só, tem todas as possibilidades de chegar às estradas, mesmo que vedadas, sem que a IP o possa impedir”, acrescentou. Para a IP, a “falta da atenção e/ou excesso de velocidade seria a versão mais compatível com a descrição dos factos“.

O Tribunal Central Administrativo recusou o argumentário e citou acórdãos de vários outros tribunais para situações similares, mas envolvendo cães, bem como uma lei de julho de 2007, segundo a qual “nas autoestradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária”. De acordo com o tribunal, competia à IP “a demonstração dos específicos meios que instalou na autoestrada para prevenir a entrada de gatos na A43” e, conclui, não o fez.

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