Os profissionais de saúde do SNS podem ser impedidos de sair daquele serviço público, incluindo aqueles cujos pedidos de exoneração e rescisão foram submetidos recentemente e estavam em processo de aprovação. A medida, que foi estabelecida num despacho do Ministério da Saúde, estará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

A informação, avançada pelo Público, é a de que o despacho em causa visa assegurar a “a garantia de resposta” do SNS à segunda onda da pandemia da Covid-19. Naquele documento, publicado no início desta semana, estabelece-se que a decisão de impedir a exoneração ou rescisão caberá à unidade de saúde onde estão inseridos esses trabalhadores.

De acordo com o Público, há um grupo de 18 enfermeiros do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN), onde estão inseridos os hospitais de Santa Maria e Pulido Valente, cujos pedidos de exoneração foram suspensos esta terça-feira. Os enfermeiros em causa estarão dispostos a contestar juridicamente a decisão de impedir os seus pedidos de exoneração e rescisão.

“Isto é uma espécie de requisição civil, é um atentado à liberdade e à democracia”, disse àquele jornal Gorete Pimentel, do Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos (SITEU). “Mesmo que seja uma reclamação retórica, porque aparentemente não poderemos fazer nada durante o estado de emergência, não vamos aceitar isto calados e de cabeça baixa.”

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Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas suspendem férias

Além dos processos de exonerações e rescisões, também as férias dos trabalhadores do SNS estão a ser suspensas por decisão das suas unidades de saúde. De acordo com a Lusa, o Centro Hospitalar Médio Tejo (CHMT, que engloba três hospitais localizados em Abrantes, Tomar e Torres Novas) suspendeu esta quarta-feira as férias aos seus cerca de dois mil trabalhadores.

A medida tem validade até 31 de janeiro e foi explicada aos trabalhadores do CHMT pelo conselho de administração esta quarta-feira. Em comunicado, afirmou-se que era “absolutamente indispensável e essencial, no particular momento em que nos encontramos, proceder à adoção de uma medida de caráter excecional e temporária de suspensão do gozo de férias”.

A medida foi fundamentada com o “Despacho n.º 10921/2020, de 3 de novembro, da ministra da Saúde”, onde Marta Temido sublinhou a necessária “prontidão integral de toda a capacidade e de todos os recursos existentes no Serviço Nacional de Saúde”.