Máscara obrigatória no local de trabalho. Fiscalização apertada do teletrabalho. Proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana ‘grandes’ que se aproximam (das 23 horas de sexta às 5h00 da manhã da quarta seguinte). Manutenção do recolhimento obrigatório nesses sábados e domingos mas também nos feriados das 13h às 5h, com todo o comércio a ter de fechar nesse horário. Lojas também fechadas na vésperas dos feriados a partir das 15h nos concelhos com os dois níveis de risco mais elevados. E, ainda, escolas fechadas e tolerância de ponto para os funcionários públicos nos dias de ‘ponte’, 30 de novembro e 7 de dezembro, com o apelo de que os privados dispensem também os seus trabalhadores.

Estas foram as principais medidas apresentadas pelo primeiro-ministro, que passam a vigorar a partir das 00:00 da próxima terça-feira, dia 24, com a renovação do estado de emergência para controlar a pandemia de Covid-19. António Costa começou por falar num tom positivo — “Não obstante continuarmos a crescer há uma desaceleração do risco de crescimento” –, antes de apresentar um quadro de decisões duras, indo de encontro ao pedido por Marcelo Rebelo de Sousa: evitar que o quadro se agrave em janeiro e fevereiro: os resultados “são insuficientes e temos muito de nos esforçar para alcançarmos os resultados pretendidos”.

Máscaras obrigatórias nos locais de trabalho (e mais teletrabalho)

Foi a primeira medida anunciada por António Costa no reforço de medidas para todo o país: o uso de máscaras passa a ser obrigatório também nos locais de trabalho.

Antes, já havia a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos fechados e na via pública.

A exceção ao seu uso no trabalho é apenas quando se trata de um trabalho “isolado”, segundo o primeiro-ministro.

António Costa apelou a mais teletrabalho, que passa a ser obrigatório nos concelhos de maior risco, com fiscalização apertada, uma vez que, segundo o primeiro-ministro, não tem estado a ser cumprido de acordo com as recomendações do Governo.

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Proibição de circulação entre concelhos nos fins de semana dos feriados de dezembro

É outra das decisões para todo o país, válida para os próximos fins de semana, ambos com feriados, ambos com pontes (os feriados são à terça-feira). O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 27 de novembro (sexta-feira) e as 5 horas de 2 de dezembro (a quarta-feira seguinte); e as 23h00 de 4 de dezembro (também sexta-feira) e as 5h00 de 9 de dezembro (a quarta-feira pós feriado).

A ideia é exatamente evitar a circulação de pessoas durante as pontes que resultam dos feriados (1 e 8 de dezembro).

Nos dois dias de ‘ponte’ não haverá escolas, nem trabalho para a Função Pública

Para que não haja circulação nos dois fins de semana prolongados, o Governo decidiu também que não haverá aulas nos dois dias de ponte, dia 30 de novembro e dia 7 de dezembro.

Nesses dias também haverá também tolerância de ponto para a Função Pública e António Costa pediu a todos os privados que pudessem para dispensar igualmente os seus trabalhadores.

País divido em 4 níveis de risco com medidas localizadas

Depois da reunião no Infarmed, Marcelo Rebelo de Sousa já tinha afirmado que o país se deveria dividir em vários níveis de risco, com medidas diferenciadas. Na altura, ficou a ideia que seriam três esses níveis, mas o Conselho de Ministro a decisão optou por quatro: risco moderado (menos de 240 por cem mil habitante a 14 dias), risco elevado (de 240 a 479 casos), risco muito elevado (de 480 a 959 casos) e extremamente elevado (mais de 960 casos).

No mapa apresentado por António Costa e na apresentação que fez, o primeiro-ministro anunciou que 17 concelhos passariam dia 24 (quando acaba o estado de Emergência) para risco moderado, mas afinal são só 15, porque dois deles, Caldas da Rainha e Golegã, sempre lá estiveram.

Quanto às medidas diferenciadas, há algumas variações importantes:

Nos concelhos de risco elevado, com mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, mantém-se a proibição de circulação na via pública — o recolhimento obrigatório — entre as 23h00 e as 5h00.

As lojas têm de fechar às 22h00 e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

E haverá uma fiscalização rigorosa do teletrabalho obrigatório, que será aplicável, aliás, a todo o país, segundo o primeiro-ministro, com uma “ação inspetiva forte desde já na próxima semana”.

Os concelhos de risco muito elevado, ou extremamente elevado (acima de 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), foram equiparados em termos de medidas e restrições. Vão ter confinamento obrigatório nos próximos fins de semana e feriados entre as 13h00 e as 5h00, horário em que as lojas têm igualmente de estar encerradas.

Na vésperas dos feriados, dia 30 de novembro e 7 de dezembro, as lojas têm de fechar às 15h00.