O Supremo condenou o partido Juntos Pelo Povo (JPP) por “litigância de má-fé” pelo incidente de suspeição levantado contra a juíza que decidiu anular a perda de mandato do presidente e de um vereador da câmara da Maia.

“No que se refere à violação do principio constitucional da imparcialidade, nada consta de que deva ser apreciado na medida em que constitui um conjunto de raciocínios doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema e de que nada serve à procedência da pretensão do recusante“, lê-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), ao qual a agência Lusa teve acesso.

No mesmo documento, este tribunal concluiu que, “sendo sabido que ao questionar a imparcialidade de um juiz, num determinado processo, as circunstâncias invocadas têm de se revestir de uma consistência que lhes confira dimensão séria e grave”, o JPP “agiu de má-fé”, condenando-o por “litigância de má-fé”.

Em causa está o pedido do JPP de afastamento de Ana Paula Portela, juíza que revogou as decisões judiciais anteriores de perda de mandato do presidente da câmara da Maia, António Silva Tiago, bem como do vereador Mário Nuno Neves, ambos eleitos nas autárquicas de 2017.

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O JPP é, em coligação com o PS, oposição à maioria PSD/CDS-PP que lidera a câmara da Maia, no distrito do Porto.

Este pedido deu entrada no Supremo, tendo por base a “fundada desconfiança sobre a imparcialidade” da juíza conselheira relatora do STA, conforme se lê no incidente de suspeição levantado pelo JPP, partido que em coligação com o PS é oposição na câmara da Maia, no distrito do Porto, liderada pela maioria PSD/CDS-PP.

Ao longo do requerimento do JPP são descritas relações de Ana Paula Portela com autarcas da esfera do PSD.

Em resposta, numa pronúncia da juíza à qual a Lusa teve acesso, Ana Paula Portela do STA diz-se “profundamente ofendida com as insinuações suscitadas”.

“Tão ofensivas e infundadas insinuações levam-me a desejar ser afastada do processo, mas perante a lei e os fundamentos de suspeição invocados não posso deixar de considerar que o pedido deve ser indeferido por manifestamente infundado”, lê-se na pronúncia.

A agência Lusa contactou o vereador do JPP na câmara da Maia que não quis comentar.

Entretanto, de acordo com um requerimento ao qual a Lusa teve acesso, este partido recorreu já desta condenação, apontando que o “incidente de suspeição é um instrumento processual legalmente previsto e admissível, nos termos do regime melhor alegado nessa sede, não se tratando de mera invenção ou capricho”.

O requerente [JPP] não lançou mão daquele instrumento processual motivado pela possível frustração que o acórdão proferido pela Senhora Juíza Conselheira Relatora e ali recusada lhe possa eventualmente ter causado (…). A litigância de má-fé pressupõe uma atuação dolosa ou com negligência grave – em termos da intervenção na lide — o que, manifestamente, não sucedeu”, lê-se no requerimento assinada pela sociedade de advogados que representa o JPP.

Já a câmara da Maia, num comunicado enviado à agência Lusa refere que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, lembrando a decisão do STA que lhes permite exerce o mandato até ao fim, consideram que “a atitude da oposição na câmara é indigna das gentes da Maia”.

“Perderam nas urnas, perderam na Justiça e não hesitam em recorrer a todos os truques. Foram agora condenados por má-fé. Na política, como na vida, não vale tudo e os maiatos vão mostrar-lhes isso mesmo”, referem os autarcas eleitos elo PSD/CDS-PP.

Na base destes requerimentos e pronúncias está um processo intentado pelo JPP.

Em 30 de outubro foi tornado público que o STA anulou a decisão de setembro de 2019 do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que dava conta da perda mandato do presidente e de um vereador da maioria PSD/CDS-PP, da qual os visados recorreram.

Esse processo durou cerca de dois anos e tem como base uma dívida de quase 1,5 milhões de euros da TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal entretanto dissolvida.