As eleições presidenciais de 24 de janeiro vão contar com mais três mil mesas de voto e o voto antecipado em mobilidade vai ser alargado de 29 para 308 locais, segundo o Diário de Notícias. Além disso, haverá 120 toneladas de equipamentos de proteção para garantir a segurança do processo e a possibilidade (para alguns eleitores em isolamento) de votar em casa. E há uma recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta.

Cada mesa de voto vai ter menos eleitores inscritos para dispersar os votantes. “As assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a mil são divididas em secções de voto, por iniciativa da junta de freguesia ou da câmara municipal, de modo que o número de eleitores seja adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato eleitoral, procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”, refere o diploma com as normas das eleições.

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Além disso, sempre que numa mesa de voto se registe um número de eleitores sensivelmente superior a 500, o presidente da câmara municipal pode “determinar os desdobramentos necessários, de modo a que cada uma delas não ultrapasse esse número”.

Ao jornal, o secretário-geral adjunto para a Administração Eleitoral, Joaquim Morgado, acrescenta que, perante esse aumento de mesas de voto, a ideia é que se abram mais salas, por exemplo, em escolas secundárias ou pavilhões gimnodesportivos.

Marcadas pela pandemia, as próximas eleições vão seguir as regras de higiene que já se verificaram nas eleições regionais nos Açores e num referendo de Chaves sobre a circulação numa ponte romana, diz à TSF, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Tiago Machado. Haverá ainda a recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta. Caso não o faça, será disponibilizada uma, com a garantia da CNE de que todo o material será “periodicamente desinfetado”. “Há álcool gel para se usar no início e no final”, refere João Tiago Machado.

O voto antecipado também será alargado a todas as sedes de concelho. Só que os eleitores que tenham de ficar em isolamento devido à Covid-19 dez dias antes das eleições não podem exercer o direto de voto. É que foi aprovado um regime excecional de voto antecipado ao domicílio, mas em que só podem participar os eleitores a quem tenha sido decretado o isolamento pelas autoridades de saúde até ao dia 14 de janeiro, dez dias antes das eleições. O pedido para votar dessa forma deve ser feito no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia onde está recenseado (sendo que o eleitor tem, para esse efeito, de cumprir isolamento no concelho do recenseamento ou em concelho limítrofe).

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Joaquim Morgado reconhece que haverá eleitores impedidos de votar. “Há necessidade de constituir uma equipa para recolher o voto ao domicílio, e para ter essa equipa é preciso tempo. Quando avaliamos os prazos para ter a resposta necessária estabelecemos os dez dias antes da eleição”, refere ao DN.