O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou a Cabo Verde que coloque em prisão domiciliária o empresário colombiano Alex Saab, um alegado testa de ferro do Presidente venezuelano, em vez de o manter em prisão preventiva.

Uma fonte da equipa de defesa de Saab, citado pela agência noticiosa espanhola Efe, refere que o Tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), com sede em Abuja, Nigéria, da qual Cabo Verde é membro, pediu o fim do atual regime de encarceramento do empresário colombiano.

Numa audiência realizada na segunda-feira, o tribunal ordenou a Cabo Verde que aliviasse as medidas contra o alegado testa de ferro de Nicolás Maduro, considerando que o sistema judicial cabo-verdiano “agiu fora da sua jurisdição” quando o deteve em 12 de junho.

O Tribunal de Justiça da CEDEAO reconhece assim a condição do enviado especial de Alex Saab e a falta de competência de Cabo Verde para o deter e julgar”, disse a fonte da Efe na cidade de Praia, capital do arquipélago lusófono.

De acordo com a mesma fonte, a ordem tem “efeitos imediatos”, ainda que não se conheça a reação das autoridades cabo-verdianas à decisão do órgão judicial comunitário, a cujos estatutos o país está vinculado.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A Efe referiu que tentou contactar o procurador-geral da República (PGR), José Luís Landim, para saber a resposta de Cabo Verde, mas não obteve resposta. É a primeira vez em quase 20 anos do Tribunal de Justiça da CEDEAO que Cabo Verde é processado por violar os direitos humanos no seu território.

O órgão judicial tem competência para resolver conflitos não só entre os Estados, mas também entre cidadãos e Estados, em particular no que diz respeito a violações dos direitos humanos.

A defesa de Saab tinha apresentado uma queixa ao tribunal em 5 de outubro, considerando que a detenção do seu cliente era ilegal.Os advogados pediram às autoridades de Cabo Verde a detenção de Saab no domicílio, aludindo a motivos de saúde, apontando que necessita de certos cuidados médicos e a atenção de um médico.

No mês passado, o Tribunal da CEDEAO tinha já pedido à justiça cabo-verdiana que permitisse que o empresário colombiano recebesse cuidados médicos externos.

Alex Saab, de 48 anos, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos da América (EUA).

O Governo da Venezuela afirmou que Saab viajava com passaporte diplomático daquele país, enquanto “enviado especial”, pelo que não podia ter sido detido.

A defesa de Alex Saab, que já avançou com novo recurso para tentar a libertação do empresário, sustentou no recurso anterior que o “período máximo de prisão preventiva” permitido pela lei cabo-verdiana é de 80 dias e que o empresário está detido “há mais de 100 dias”, pelo que “a sua detenção é ilegal”.

O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, a quem competia a decisão de extradição formalmente requerida pelos EUA, aprovou esse pedido em 31 de julho, mas a defesa de Saab recorreu para o Supremo Tribunal do país, que ainda não anunciou qualquer decisão final.

Em 25 de novembro, o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, que dirige a defesa de Saab, disse à Lusa que iria pedir um novo habeas corpus para libertar o empresário.

O procurador-geral José Luís Landim afirmou, em 9 de outubro, que nada foi feito “fora da lei” no processo de detenção para extradição de Alex Saab e garantiu que a justiça cabo-verdiana é imune a pressões. O PGR apontou mesmo que neste processo têm existido “campanhas” na opinião pública, “compreensíveis até em termos de estratégias de defesa”.

Os EUA acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, através do sistema financeiro norte-americano, enquanto a defesa do empresário colombiano afirma que este viajava com passaporte diplomático, enquanto “enviado especial” do Governo da Venezuela, e que por isso a detenção foi ilegal.

A CEDEAO é composta por Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.