A Mesa da Assembleia Geral do Sporting, liderada por Rogério Alves, anunciou esta quarta-feira que entendeu “por unanimidade” indeferir não só todos os requerimentos que solicitavam a realização de reuniões magnas extraordinárias para a destituição dos atuais órgãos sociais do clube mas também aqueles que pediam a reversão da decisão de expulsão do antigo líder dos verde e brancos, Bruno de Carvalho, da condição de associado dos leões.

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“No que que se refere ao Requerimento 1, mediante o qual se visaria substituir as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais de 15 de dezembro de 2018 e de 6 de julho de 2019, que julgaram os recursos interpostos de penas disciplinares aplicadas em 2 de agosto de 2018 e 26 de fevereiro de 2019, tudo em termos que aqui se dão por reproduzidos, considera a Mesa de Assembleia Geral (MAG) do Sporting o seguinte: a) as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais de 15 de dezembro de 2018 e de 6 de julho de 2019 não foram objeto de qualquer tipo de impugnação e, por isso, se consolidaram na ordem jurídica; b) o pedido formulado viola frontalmente a lei e os Estatutos do Sporting”, começa por explicar o comunicado, abordando as reuniões magnas realizadas no Pavilhão João Rocha onde Bruno de Carvalho foi suspenso e posteriormente expulso de sócio dos leões.

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“c) De acordo com os Estatutos do Sporting, os sócios que sejam objeto de uma pena de expulsão e que pretendam ser reintegrados poderão recorrer ao mecanismo previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 43, e alínea c) do n.º 1 do artigo; d) o requerimento viola, de forma frontal e flagrante, a lei e os Estatutos do Sporting CP (nos artigos citados) procurando criar um figurino de Assembleia e um mecanismo de substituição de deliberações que não está previsto em diploma algum e que, ao invés, contraria princípios jurídicos basilares mormente o da estabilidade das deliberações; e) ao que acresce o facto de a Assembleia Geral ser requerida para ser realizada em moldes exclusivos das Assembleias Gerais eleitorais, únicas para as quais está prevista a existência de listas e de delegados de listas; f) e de ser pedida em violação do disposto na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 51 dos Estatutos do Sporting”, complementa a missiva, no que diz respeito às decisões referentes a antigos dirigentes.

“Relativamente aos pedidos destinados à realização de quatro Assembleias Gerais, respetivamente, mas não forçosamente por esta ordem: revogação dos mandatos do presidente do Conselho Diretivo (CD), à revogação dos mandatos do presidente do CD do presidente da MAG e dos restantes membros da MAG, à revogação do mandato do presidente da MAG e finalmente, à revogação do mandato dos demais elementos da MAG, tudo em termos que aqui se dão por reproduzidos, considera a MAG o seguinte: a) os factos imputados aos visados não constituem justa causa para que se opere a revogação dos respetivos mandatos”, explica também o comunicado.

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“b) os pedidos apresentados constituem um abuso de direito, tendo em conta, além do que mais se expôs na fundamentação desta peça, a possibilidade de vir a submeter o Sporting e respetivos sócios, à potencial realização consecutiva de quatro Assembleias Gerais no espaço de 22 dias; c) a que acresce o facto de as Assembleias Gerais serem requeridas para serem realizadas em moldes exclusivos das Assembleias Gerais eleitorais, únicas para as quais está prevista e existência de listas e de delegados de listas; d) note-se que, em qualquer caso, nunca as Assembleias Gerais se poderiam realizar nos momentos peticionados, isto é, sexta-feira à noite, sábado ou véspera de feriado, tendo em conta as restrições atualmente impostas pelo estado de emergência”, acrescenta.

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“Nestes termos e pelos motivos expostos, a MAG em deliberação tomada por unanimidade indefere todos os pedidos de marcação de Assembleias Gerais. Informa ainda o Sporting que a seu tempo e dado que se imputam aos visados diversas infrações disciplinares e que, nesta deliberação, são abordadas diversas questões relativas à interpretação dos Estatutos do Sporting e, além do mais, não sendo o Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting visado nos pedidos, a MAG enviou cópia da deliberação para o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Sr. Conselheiro Joaquim Baltasar Pinto, para que possam ser apreciadas as condutas em causa e possa ser tomada posição sobre qualquer outro assunto que o CFD entenda conveniente”, conclui o comunicado.

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