A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu, esta quinta-feira, um comunicado a contestar a decisão da ministra da Saúde que declarou nulo um despacho daquela entidade. Na visão da ERS, Marta Temido “não tem competência legal” para o fazer.

A 3 de novembro, foi publicado em Diário da República um regulamento da ERS relativo à transferência de utentes entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, que definiu “as condições mínimas de organização, coordenação e articulação para o efeito”. Esta quinta-feira de manhã, um novo despacho chegou a Diário da República, mas assinado por Marta Temido, no qual a ministra refere que o regulamento da ERS “não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas” para a entidade, nem corresponde “à sua missão nem aos objetivos e poderes cometidos à referida entidade administrativa independente”, pelo que é “inválido”.

A ERS reagiu e declarou nulo o ‘vet0’ de Temido. Num comunicado emitido esta quinta-feira, considera que a ministra “não tem competência legal para declarar a invalidade de um regulamento de uma entidade administrativa independente”.

A ERS não pode deixar de manifestar a sua surpresa em relação à declaração da Senhora Ministra da Saúde, mais ainda quando a publicação do Regulamento foi antecedida de um longo procedimento administrativo de elaboração, discussão e aprovação, com envolvimento e participação dos vários agentes do setor”, acrescenta a ERS.

Tendo em conta o seu “estatuto legal de independência“, a ERS entende que “a Senhora Ministra da Saúde não detém poderes de direção, de tutela ou de superintendência sobre a ERS, nem poderes de controlo da legalidade de atos ou de Regulamentos desta Entidade”. Assim, “a declaração de invalidade de um Regulamento da ERS só poderá ser feita pela própria ERS ou pelos tribunais” — logo, o despacho da ministra, “por ser um ato que se situa fora das suas atribuições, não produz quaisquer efeitos jurídicos, nos termos da lei“.

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