O Presidente da República já enviou ao Parlamento a proposta de renovação do estado de emergência. Tal como o próprio documento reafirma — e as medidas anunciadas pelo Governo já previam — o estado de emergência será renovado até 7 de janeiro, numa renovação “já pré-anunciada” na anterior renovação. Mas, ao contrário da anterior renovação (que não trazia diferenças), esta traz uma importante. Marcelo deixou expresso no decreto que o incumprimento das normas pode traduzir-se em crime de desobediência, não sendo novo — já que é a própria lei do estado de emergência que o prevê — fica claramente expresso pelo presidente nesta renovação.

Marcelo Rebelo de Sousa nota que, ainda que se tenha registado uma “ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados”, se “mantêm números de falecimentos ainda muito elevados”, o que justifica a manutenção da “situação de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19”. E cita os peritos para fundamentar a necessidade de manter o país em estado de emergência até 7 de janeiro: “Claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face”.

E, uma vez que a quadra festiva do Natal e passagem de ano se desenvolverá durante a vigência desta renovação do estado de emergência, agora proposta por Marcelo, o Presidente da República acrescentou-lhe um ponto que prevê crime de desobediência para quem não respeitar o disposto na declaração do estado de emergência. Esta poderá ser uma forma de dissuadir os portugueses de tentarem furar as regras estabelecidas para a época de Natal e final de ano. Para que não haja margem para dúvidas em relação ao que implica a renovação do estado de emergência. A lei do estado de emergência já prevê no seu artigo 7.º que a “violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência”, artigo esse que Marcelo replicou nesta renovação, deixando tudo às claras.

Todos os restantes pontos do decreto mantêm-se inalterados, embora com a introdução de um número seis, passem agora a ser oito os artigos no decreto presidencial.

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Pode ler aqui na íntegra o decreto presidencial.

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