A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu parecer positivo à instalação de 216 câmaras de videovigilância em 16 zonas do concelho de Lisboa, deixando, porém, algumas recomendações.

O parecer, solicitado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), destaca que o sistema “tem de garantir que não é possível a edição ou eliminação das máscaras pelos utilizadores do sistema nem a utilização da capacidade de gravação de som”, de modo a não comprometer a privacidade dos cidadãos, nomeadamente nas suas casas ou à entrada dos prédios.

Segundo o documento, divulgado no site da comissão e não especifica as 16 zonas em causa, na fundamentação do pedido é salientado que será utilizado ‘software’ que coloca máscaras 3D “individualmente configuráveis para ocultar áreas como “zonas com janelas ou entradas de edifícios”.

A CNPD considera que tal medida “atenua o impacto sobre a privacidade no acesso e dentro dos edifícios, desde que o sistema não permita a sua desativação”.

Em fevereiro de 2019, o município de Lisboa disse que o diagnóstico da PSP sobre videovigilância pedido pela câmara tinha concluído haver necessidade de 200 câmaras em 16 zonas, incluindo 10 equipamentos no Cais do Sodré.

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“Grosso modo”, foi então referido, as 16 zonas correspondem à área alargada da Baixa, incluindo o Cais do Sodré, Bairro Alto e Santa Catarina, assim como o Parque das Nações.

Na altura, a autarquia esperava poder lançar o concurso público ainda no ano passado.

Relativamente às características técnicas do sistema, a CNPD defende que o pedido de autorização de instalação do sistema de videovigilância “não descreve em rigor as características dos sistemas sobre os quais será realizado o tratamento, mas sim as características técnicas que a PSP determinou que seriam exigíveis para esses equipamentos”, dificultando a avaliação da comissão quanto à conformidade do sistema “com as condições e limites” fixados na lei.

Num dos anexos do pedido feito pelo MAI é também referida a necessidade de o sistema dispor de “alta escalabilidade e conectividade, permitindo o crescimento do sistema e a sua integração com outros sistemas eletrónicos de segurança patrimonial”.

Não tendo o MAI pormenorizado quais esses sistemas, a CNPD considera “imprescindível que se especifiquem as eventuais interconexões de dados que o responsável pelo tratamento pretende implementar”.

A CNPD também sublinha no parecer que o sistema de autenticação com QR code carece de mais explicações e recomenda que, uma vez que as imagens guardadas em cartões de memória podem ser usadas indevidamente, “o responsável pelo tratamento garanta que a informação guardada no cartão SD se restringe aos últimos segundos da captação de vídeo, de forma a minorar o risco em caso de acesso indevido ou furto da câmara”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados avisa ainda que “o encarregado de proteção de dados em determinadas operações de tratamento de dados não pode assumir caráter decisório ou autorizado, mas antes cariz consultivo”.

Apesar de ser a Câmara de Lisboa a responsável por manter e financiar o sistema, a CNPD esclarece que é à PSP, enquanto responsável pelo tratamento de dados, que a empresa que será contratada está vinculada e presta serviço.

Por fim, a CNPD diz que a referência à utilização de tecnologia analítica e de vídeo não “vem acompanhada da definição dos critérios ou padrões de análise”, lembrando que esta utilização tem de ser, “no mínimo, precedida de um conjunto de regras precisas para os utilizadores da mesma”.