A Assembleia da Madeira deu esta quinta-feira parecer favorável ao prolongamento do estado de emergência devido à pandemia da Covid-19, colocando em dúvida a competência do Presidente da República para mencionar a criminalização em caso de desobediência.

“A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira deu parecer favorável ao prolongamento do Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência para todo o território nacional, no âmbito da pandemia de Covid-19″, pode ler-se na informação divulgada pelo parlamento insular.

Este parecer foi aprovado com os votos favoráveis dos representantes de PSD, PS e CDS-PP, tendo o deputado único do PCP votado contra.

Contudo, esta comissão parlamentar considerou que o “diploma presidencial levantou algumas dúvidas aos deputados”.

Entre estas, enuncia o facto de “incluir uma menção ao crime de desobediência para quem incumpra as medidas de restrição impostas nas diferentes parcelas do território”.

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O deputado socialista Jacinto Serrão, que é o presidente desta comissão, argumentou que os reparos estão relacionados com o facto de a “definição desta tipologia de crimes e da criminalização, para quem não cumprir confinamento”, não ser uma das “competências do Presidente da República, mas competência reservada à Assembleia da República”.

“Por isso, a comissão deu parecer favorável à renovação do estado de emergência, ressalvando que deve ser tido em conta que o senhor Presidente da República não deve especificar esta componente de criminalização por desobediência ao confinamento”, conclui.

A Assembleia da República aprova esta quinta-feira o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 7 de janeiro, para permitir medidas de contenção dos contágios com o novo coronavírus e que abrange o Natal e Ano Novo.

O projeto de decreto enviado por Marcelo Rebelo de Sousa para o parlamento na quarta-feira à noite, que produz efeitos entre 24 de dezembro e 7 de janeiro em todo o território nacional, deverá voltar a ser aprovado apenas com os votos favoráveis do PS e do PSD.

O conteúdo do diploma é semelhante ao que está atualmente em vigor, mas acrescenta uma norma para realçar que a violação das regras do estado de emergência configura crime de desobediência.

Este é o sétimo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de Covid-19.

A partir do decreto, o Conselho de Ministros deverá reunir-se ao final da tarde para começar a definir as medidas que vão vigorar nos períodos das festas de Natal e de Ano Novo.

No dia 5, o primeiro-ministro revelou que os portugueses irão ter uma “via verde” para celebrar o Natal e Ano Novo, mas advertiu que se a situação epidemiológica se agravar o Governo não hesitará em “puxar o travão de mão”.

Costa adiantou que no dia 18, sexta-feira, o Governo vai reavaliar a situação epidemiológica para decidir se haverá um alívio das restrições na quadra natalícia e na passagem de ano ou se, pelo contrário, voltará a endurecer as medidas.

A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.649.927 mortos resultantes de mais de 74,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 5.902 pessoas dos 362.616 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.