A Deco pediu aos grupos parlamentares, numa carta aberta, que alterem o diploma que põe fim à cobrança de comissões de processamento nos novos créditos, alargando essa proibição a todos os contratos.

A Deco Proteste não pode aceitar que uma alteração legislativa (Lei nº 53/2020) promova uma desigualdade tão gritante como aquela que resulta da proibição e limites a algumas comissões bancárias, mas que apenas impede a cobrança da comissão de processamento da prestação no futuro (após 1 de janeiro de 2021), esquecendo as centenas de milhares de consumidores com crédito à habitação em vigor agora e nas próximas décadas”.

A associação de defesa do consumidor recorda que em julho “o parlamento aprovou um conjunto de alterações legislativas no sentido de proibir ou limitar a cobranças de algumas comissões bancárias e, entre elas, destaca-se a proibição de cobrança da designada comissão de processamento da prestação nos créditos, um exemplo flagrante de uma comissão abusiva sem qualquer tipo de prestação de serviços associada”, mas lamenta que “o texto legislativo aprovado” tenha criado “uma desigualdade e uma injustiça entre consumidores”.

Segundo a Deco, “ao aplicar-se apenas para os novos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da legislação, em janeiro de 2021, todos os consumidores que tenham um contrato de crédito em vigor antes dessa data ficam prejudicados em relação aos restantes”.

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A associação alerta que estes consumidores que já têm contratos “não só continuam a pagar por uma comissão que a legislação passou a considerar injustificada — por via de uma proibição — como ficam sujeitos aos unilaterais (e constantes) aumentos no seu valor”, algo que é “particularmente relevante no caso dos contratos de crédito à habitação, cuja duração média se situa nos 30 anos”.

Segundo cálculos da Deco, um consumidor que ainda tenha pela frente 30 anos de empréstimo, caso pague “de comissão mensal de processamento da prestação um valor idêntico ao da média atual praticada no mercado (2,65 euros) e se este valor aumentar ao longo dos anos a uma taxa média idêntica à que aconteceu nos últimos cinco anos (8,8% ao ano), no final do contrato, terá pago 4.176 euros a mais pelo seu crédito do que outro consumidor que tenha contratado, nas mesmas condições e prazo, mas após a entrada em vigor da lei”.

A associação estima assim que “considerando os cerca de 13 milhões de contratos de crédito atualmente em vigor, as instituições de crédito irão poder continuar a cobrar 285 milhões de euros por ano numa comissão que passa a estar proibida legalmente”.

“Em face de tão clamorosa injustiça”, defende a Deco, “o melhor será mesmo” aplicar “a nova legislação a todos os contratos — em vigor e no após a sua entrada em vigor —, tal como aconteceu em outros casos (como por exemplo, nas comissões que limitam os valores máximos que podem ser cobrados pela amortização antecipada de um crédito)”.

É por isso “essencial que os partidos com assento parlamentar compreendam a injustiça criada e se proponham a alterar a legislação recentemente promulgada” para “alargar o âmbito da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos”, defende.