Os dois advogados disseram à agência Lusa que “renunciaram ao mandato por estarem impedidos de exercer a defesa face às condições impostas pelo tribunal”.

Segundo os mandatários, o coletivo de juízes presidido por Carla Peralta “não é imparcial, ao autorizar tudo ao Ministério Público e recusar tudo à defesa”, “cortando a palavra constantemente à defesa”.

Ambos sustentaram que o coletivo de juízes do Tribunal Criminal de Lisboa “interrompeu constantemente a defesa, impedindo-a de colocar questões aos inspetores da Polícia Judiciária [PJ] sobre a ficha policial do arguido, provas ocultas do processo colhidas por aparelhos de varrimento eletrónico e autos de recolha de IMEI [Número de identificação Internacional do Telemóvel] e outros relatórios”.

Por outro lado, justificaram, “não há controlo” pelo coletivo de juízes do trabalho de investigação da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico da PJ.

A renúncia é ainda baseada na impossibilidade de a defesa ditar requerimentos para as atas, sendo obrigada a apresentá-los por escrito.

O julgamento do processo separado da ‘Operação Aquiles’ continua na segunda-feira pelas 09:30, se não for adiado.

O julgamento começou no dia 10, tendo sido realizadas cinco sessões.

Franklim Lobo, o único arguido presente, vem acusado de tráfico de droga, associação criminosa e corrupção passiva e ativa, num processo que levou ao banco dos réus dois ex-inspetores da PJ alegadamente envolvidos com traficantes de cocaína e haxixe.

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Do processo separado faz ainda parte a arguida Maria Luíza Caeiro, mas o seu advogado pediu a separação dos processos uma vez que esta se encontra em Espanha e está impedida de viajar.

Franklim Pereira Lobo, com um longo historial criminal relacionado com o tráfico de estupefacientes, foi detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, no âmbito de um mandado de detenção europeu, tendo ficado em prisão preventiva em Portugal, após o primeiro interrogatório judicial efetuado em abril desse ano.

A defesa de Franklim Lobo já interpôs uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia contra a sua prisão preventiva e outras alegadas irregularidades processuais, bem como das condições prisionais a que o arguido está sujeito em período de pandemia.