A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) vai operar com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia de passagem de ano e a Metro do Porto funcionará até às 23h00, anunciaram esta quarta-feira as empresas.

Em comunicado, a STCP explica que ajustou os horários dos seus autocarros no seguimento da renovação do Estado de Emergência e da “reduzida procura prevista” para os próximos dias, sendo que na quinta-feira, o último dia do ano, os autocarros da rede vão operar com o horário de sábado.

No dia 1 de janeiro, o serviço de madrugada não se vai realizar e a partir das 6h00 entra em vigor o horário de “domingos e feriados”, com uma redução de oferta após as 13h00 em algumas linhas.

Quanto à rede de elétricos, a operadora afirma que vão funcionar com o habitual horário e com recolha pelas 19h00 no dia 31 de dezembro, sendo que na sexta-feira o serviço estará suspenso.

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Nos dias 2 de 3 de janeiro os horários da rede de autocarros permanecem sem alterações, mantendo-se a redução de oferta a partir das 13h00.

Também a Metro do Porto anunciou hoje que, nas diversas linhas da rede, as últimas partidas no dia 31 de dezembro têm lugar “cerca das onze da noite”.

Na última noite do ano, o Metro do Porto funciona apenas até às 23h00, em linha com as restrições à mobilidade em vigor ao abrigo do estado de emergência”, refere.

Na sexta-feira, a operação do Metro será “idêntica à dos feriados”, tendo inicio às 6h00.

Nos dias 2 e 3 de janeiro, estará disponível a oferta normal, com “todas as viagens em veículos simples”.

A operadora adianta ainda que retoma a sua operação habitual na segunda-feira, 4 de janeiro.

Portugal contabiliza pelo menos 6.751 mortos associados à Covid-19 em 400.002 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro, e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.