A Conferência Episcopal Portuguesa considera urgente promover formação específica de todos os agentes pastorais sobre a forma de lidar com menores e adultos vulneráveis e tratar “com mecanismos eficazes” todos os casos de abuso sexual.

A posição é assumida nas novas diretrizes para “proteção de menores e adultos vulneráveis”, que foram esta sexta-feira publicadas e entram em vigor.

Segundo o documento, todos os que exercem alguma função na Igreja devem ter condutas “que assegurem a todos um ambiente absolutamente seguro”, pelo que é urgente “promover uma formação específica dirigida aos agentes pastorais, aos que lidam com menores e adultos vulneráveis e aos que tutelam a proteção de menores em todos os níveis da ação eclesial”.

O texto define ainda que a prevenção de abusos deve ser uma prioridade, sendo preciso tratar todos os casos “com mecanismos eficazes” e “ter conhecimento aprofundado” dos candidatos ao sacerdócio, aplicando “um cuidado particular na admissão aos seminários e a outras casas de formação”.

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A escolha dos agentes pastorais “deve passar a contar, onde isso ainda não acontece, com uma análise da idoneidade dos candidatos a interagirem com menores e adultos vulneráveis, sem descartar a possibilidade de requerer atestados civis ou certidões de registo criminal”, defende o texto.

Os agentes pastorais devem receber, por parte das instituições que servem, formação sobre prevenção de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis e identificação de possíveis casos.

Além disso, os colaboradores ocasionais devem receber informação sobre como interagir com menores e adultos vulneráveis e sobre os comportamentos que lhes são proibidos, diz a Conferência Episcopal, sublinhando que as interações devem acontecer sempre em “lugares visíveis a outras pessoas”.

Por outro lado, devem “respeitar sempre e acima de tudo a esfera de intimidade” e “manter os pais ou legítimos tutores informados sobre as atividades desenvolvidas e o modo como se realizarão”.

A Conferência Episcopal proíbe ainda que sejam aplicados castigos corporais a menores e adultos vulneráveis, comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, o estabelecimento de relacionamentos preferenciais ou discriminações, assim como pedir a um menor ou adulto vulnerável para guardar segredo sobre possíveis comportamentos inadequados.

É ainda proibido fotografar, filmar ou publicar imagens que identifiquem um menor ou adulto vulnerável sem o consentimento dado por escrito pelos pais ou tutores.

A Conferência Episcopal determina ainda que cada comissão diocesana tenha especialistas na prevenção, formação, acompanhamento e escuta de menores e adultos vulneráveis e procure elaborar manuais de boas práticas, em conjunto com outras entidades eclesiais e civis.

Estas diretrizes, que visam substituir as de 2012, foram atualizadas com a experiência de várias instituições, nomeadamente a Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores, e pretende ser “um instrumento à disposição da Igreja em Portugal para a aplicação das normas pastorais e jurídicas quanto à proteção de menores e adultos vulneráveis”, explica a entidade.

O combate aos abusos sexuais de menores foi um objetivo determinado pelo papa Francisco em 2019, quando considerou o crime como “uma das pragas do nosso tempo” e lamentou que tenha implicado “vários membros do clero”.

A declaração foi feita depois de 2018 ter sido um ano marcado pela revelação de uma série de escândalos de abusos sexuais do clero, especialmente nos Estados Unidos e no Chile.

“A Santa Sé e toda a Igreja comprometem-se a lutar e a prevenir tais crimes e a sua ocultação, a estabelecer a verdade dos factos em que os eclesiásticos estão implicados e a fazer justiça aos menores que sofreram violência sexual, agravada pelo abuso de poder e consciência”, acrescentou o papa na altura.

Francisco convocou os presidentes de conferências episcopais de todo o mundo para uma cimeira, realizada em fevereiro de 2019, sobre “proteção de menores”, uma reunião que visou “ser um passo no caminho da Igreja, para esclarecer os factos e suavizar as feridas causadas por tais crimes”.