A maior parte dos idosos que vivem em lares ou residências não sai à rua desde março, quando se registou o primeiro caso de Covid-19 em Portugal e se começaram a tomar medidas — a não ser para consultas e exames. Muitos nem sequer podem receber visitas de familiares e quem recebe está sujeito a regras apertadas. Ainda assim, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) está a incentivá-los a que saiam à rua para votar nas próximas presidenciais, desde que se garanta que não têm qualquer comportamento de risco.

Segundo o jornal Público, esse apelo está a ser feito através das juntas de freguesia a quem a CNE pede que avisem os lares de idosos que se mantém “o direito de sufrágio sem carecer de quarentena ou outras medidas”, se a deslocação à “mesa for assegurada de modo a garantir que não são assumidos comportamentos de risco”. Depois de refletir como, a CNE decidiu que, na assembleia de voto “estes eleitores têm prioridade sobre os demais”. E reforça “a faculdade do voto antecipado para melhor distribuir o esforço de transporte e/ou acompanhamento”. Admite também “que as deslocações sejam concertadas por intermédio das juntas para coincidirem com momentos de menor afluência”.

Em declarações ao jornal Público, o presidente da Associação Amigos da Idade Maior, Rui Fontes, considera que esta “informação contraria tudo.” Em Setembro, a DGS actualizou a orientação para quem se ausenta menos de 24 horas de um lar não ser forçado a fazer isolamento de 14 dias, mas muitos mantiveram essa imposição. “Se não podemos deixar os residentes sair para comerem a ceia de Natal, podemos deixá-los sair para ir votar?”, interroga.

Já Lino Maia, presidente da Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS), considera ser possível que os idosos exerçam o seu direito de voto. “Acho que é possível. Os utentes dos lares não são cidadãos de segunda classe. Devem ser dadas condições para poderem participar no ato eleitoral”, defende.

Neste momento a lei ainda não permite que os idosos possam votar nos lares onde se encontram, sem terem que se deslocar. Essas exceções estão previstas apenas para quem está hospitalizado ou preso, mais recentemente, para quem, por causa da Covid-19, estiver isolamento por ordem das autoridades de saúde. O pedido é feito no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia entre sete e dez dias antes da eleição. O voto é, depois, recolhido na morada indicada pelo eleitor.

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