Esta sexta-feira, o Conselho de Opinião da RTP manifestou-se “surpreendido” com o “conteúdo de notícias e artigos de opinião” sobre a deliberação que chumbou o indigitado José Alberto Lemos para Provedor do Telespetador para suceder Jorge Wemans.

O processo de escolha do Provedor do Telespetador obedeceu às normas expressas nos estatutos da empresa pública, as quais foram escrupulosamente cumpridas” pelo Conselho de Opinião, refere o órgão em comunicado.

“Fui apanhado numa guerra que não é minha, é entre o Conselho de Administração e o Conselho de Opinião presidido por Manuel Coelho da Silva, estou a refutar o parecer, a repor a verdade dos factos e seriedade dos processos”, afirmou ao Diário de Notícias o jornalista indigitado José Alberto Lemos, na sequência do parecer desfavorável.

O jornalista acusou ainda o Conselho de Opinião de “extravasar competências”. Já Jorge Wemans, num artigo de opinião no Público, considerou que o órgão estatutário da RTP assinou “um ato ignóbil e indigno que cobre de vergonha a meia dúzia de pessoas estimáveis que ainda fazem parte” do Conselho de Opinião (CO).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

No comunicado, o CO esclarece que a proposta de nome a apresentar ao órgão “é da exclusiva responsabilidade do Conselho de Administração” da RTP e que o parecer “é vinculativo e resulta de debate livre e aberto entre os conselheiros, seguido de voto secreto”. Acrescenta que “a fundamentação constante do parecer elaborado pelo presidente eleito do CO, conforme a legislação aplicável, baseia-se na discussão que antecedeu a deliberação por voto secreto, constituindo, como tal, um resumo dessa discussão”.

O Conselho de Opinião sublinha que o parecer expressa “o sentimento maioritário” do órgão, apontando que a democracia “é o respeito da vontade da maioria, concorde-se ou não com essa vontade, seja ela justa ou injusta”. E, em democracia, “há sempre alternativas”, salienta. Para o CO, “não é irrelevante que o legislador tenha pretendido dotar a nomeação do Provedor do Telespetador de uma legitimidade reforçada ao exigir que a indigitação do nome proposto pelo Conselho de Administração seja objeto de apreciação e parecer vinculativo dos representantes da sociedade civil, isto é, o Conselho de Opinião”.

Ora, “o Provedor do Telespetador, é isso mesmo: provedor do telespetador e não da empresa ou de outra entidade, é o mediador entre a empresa de serviço público e os cidadãos”, prossegue o órgão. Sublinha ainda que “o Conselho de Opinião não deixará de defender a dignidade do órgão no respeito escrupuloso pela lei e dos estatutos da empresa”, concluindo que “o insulto não é argumento, pelo que deve ficar sem resposta”.

“O voto negativo/desfavorável expresso pelo Conselho de Opinião para o exercício do cargo de Provedor do Telespetador fundamenta-se na convicção dos membros” do CO “que a sua prestação na audição, assim como o seu percurso profissional, quando aplicado em conhecimentos específicos ao objetivo concreto desejável e pretendido para o cargo, revelam não estarem reunidas as condições mínimas para o melhor exercício prático, concreto e específico das competências da função”, refere a deliberação, a que a Lusa teve acesso.

A administração da RTP, liderada por Gonçalo Reis, disse esta semana que “foi com enorme surpresa” que recebeu o parecer com o chumbo do nome indigitado.

Achamos incompreensível: José Alberto Lemos cumpre largamente todos os critérios definidos no estatuto da RTP para ser provedor: mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal e experiência na área de comunicação nos últimos cinco anos”, disse, esta semana a administração da RTP.

Considerou ainda que o indigitado “é um excelente jornalista, com experiência relevante em televisão, rádio e imprensa, em Portugal e no estrangeiro, na RTP e em outras instituições de referência”. Por isso, “não nos conformamos com esta posição do Conselho de Opinião”, pelo que “estamos a analisar com cuidado o parecer, para definir próximos passos”, concluiu a mesma fonte.