Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o decreto que detalha as novas medidas do confinamento, anunciadas na segunda-feira pelo primeiro-ministro. O reforço do confinamento — que inclui mais normas para o trabalho presencial, horários mais reduzidos no comércio, proibições de venda ao postigo e regras apertadas para os passeios na via pública — entra em vigor já às 00h de quarta-feira.

Mais regras para o trabalho presencial, comércio com horários reduzidos e corte nos passeios. 10 proibições que apertam o confinamento

As medidas foram anunciadas por António Costa na segunda-feira, na sequência de uma semana em que Portugal superou consecutivamente os máximos em número de novos casos e mortes por Covid-19, e têm como objetivo reforçar o confinamento generalizado iniciado na última sexta-feira. (Pode ler aqui um resumo das medidas feito pelo Observador após o anúncio de Costa.)

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O decreto inclui os detalhes de uma das principais medidas anunciadas pelo primeiro-ministro na segunda-feira: a proibição de circulação entre concelhos durante o fim-de-semana.

Governo corta nas exceções, mas continuam a ser 52 — mais 17 que em março

De acordo com o documento legislativo, a proibição começa às 20h de sexta-feira e termina às 5h de segunda-feira. Além das exceções já conhecidas (que podem ser recordas aqui, no artigo 11.º), ficam também de fora desta proibição todas as deslocações relacionadas com as eleições presidenciais que decorrem no próximo domingo: é possível atravessar fronteiras municipais para participar em ações de campanha e para ir votar.

Esta terça-feira, foram confirmados mais 10.455 casos de Covid-19 e o número de mortes atingiu um novo máximo diário desde o início da pandemia: 218. Desde março do ano passado, já foram diagnosticados em Portugal 566.958 casos de infeção e já morreram 9.246 pessoas.