A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) denunciou esta quarta-feira, no parlamento, problemas de legalidade na filmagem de alunos avaliados à distância e alertou para a necessidade de a lei regular tais procedimentos.

Parece-nos que falta, mais uma vez, algum enquadramento. Sobretudo porque não nos parece adequado, para a finalidade de controlar se o aluno está a recorrer a outros elementos de apoio para a resolução dos exames. E, portanto, não nos parece que esse é o meio adequado para esse efeito. Há muitas possibilidades, mesmo com a câmara à frente, ainda assim, de continuar a recorrer a elementos não lícitos” para concluir a prova, disse Filipa Calvão.

Na audição parlamentar, a requerimento do BE, a presidente da CNPD ressalvou não ver problema no uso de câmara para identificar um aluno que vai fazer exame, mas já discordou que se “pretenda fazer juízos de valor” sobre quais as câmaras de filmar que podem ser usadas nesses exames à distância, assim como outros requisitos técnicos em discussão pelas universidades.

“Há muitas possibilidades para recorrer a meios não lícitos [para copiar num exame], mesmo sem câmara”, lembrou Filipa Calvão, defendendo que algumas soluções em discussão em Portugal suscitam questões legais, como querer remotamente bloquear o acesso do aluno a informação do seu computador [durante o exame], uma ação que a CNPD classifica de “invasiva”.

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A comissão lembrou ainda a importância de o consentimento do aluno, sobre o tratamento dos seus dados pessoais, ser feito de forma esclarecida e livre, sempre com alternativas como dar a hipótese de fazer o exame mais tarde de forma presencial.

“Tem de haver alternativas”, defendeu Filipa Calvão, salientando que só assim o consentimento do aluno será livre.

A CNPD lembrou ainda aos deputados a alteração que, em 2019, fizeram à Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que “obriga o poder legislativo a fazer estudos de impacto” sobre as normas, um estudo prévio, que Filipa Galvão denunciou não estar a ser feito.

“Chamava a atenção que essa disposição existe e foi introduzida pela Assembleia da República, para que não fique esquecida, pois ajuda o poder político a perceber as implicações do tratamento de dados”, concluiu, explicando que esta norma é diferente daquela que exige o parecer da CNPD sobre alguns projetos de diploma.