Seis dos oito polícias envolvidos no chamado “processo da Cova da Moura” que foram condenados pelo Tribunal de Sintra em maio de 2019 viram os seus respetivos processos disciplinares serem arquivados pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) antes do julgamento mas agora haverá uma reavaliação.

Segundo o Diário de Notícias, a magistrada Anabela Cabral Ferreira, responsável pela IGAI (entidade fiscalizadora da atividade policial) vai avaliar se há novos factos nos acórdãos judiciais que possam levar à reabertura dos processos disciplinares: “Vai ser necessário examinar caso a caso. Se houver factos completamente novos os processos podem ser reabertos.”

Para já este processo está dependente da análise do acórdão de 25 de novembro onde o Tribunal da Relação de Lisboa confirma as penas atribuídas aos agentes. Só depois serão cruzadas as informações com os dados dos processos disciplinares que foram arquivados por ordem do atual número dois da IGAI, o inspetor José Manuel Vilalonga.

Até agora, todos os agentes condenados continuam ao serviço, mesmo tendo em conta que pelo menos três deles foram alvo de penas de mais de três anos de prisão, decisão que segundo o estatuto disciplinar da PSP implica “demissão” ou “aposentação compulsiva”.

O caso ocorreu a 5 de fevereiro de 2015, dia em que um jovem do bairro da Cova da Moura, Bruno Lopes, foi detido ilegalmente (facto dado como provado em tribunal) e agredido por agentes da PSP. Outras duas moradoras do bairro foram atingidas com balas de borrachas. A situação complicou-se quando quatro amigos de Bruno foram à esquadra para tentar perceber o que se tinha passado, acabando também eles detidos e agredidos. Os agentes da PSP alegam que Bruno Lopes tinha atirado pedras à carrinha desta polícia e que os amigos que o tinha ido visitar à esquadra tentaram invadi-la como o objetivo de o resgatar.

No total, contabilizam-se 17 acusados neste processo, todos nomeados por Hélder Cordeiro, o procurador que dirige o Ministério Público da Amadora. Oito deles foram condenados por mentir nos autos de notícia (o relatório interno do ocorrido), assim como por agressão e sequestro (detenção ilegal) dos seis jovens. Apesar de o Ministério Público ter pedido a suspensão de funções destes condenados, o tribunal indeferiu. Só dois dos oito condenados foram alvo de sanções disciplinares que resultaram dos processos instruídos pela IGAI — que foram concluídos ainda antes de a acusação do Ministério Público ser conhecida.

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