As faturas da eletricidade que forem emitidas a partir de 15 de fevereiro terão já de refletir o desconto resultante do apoio extraordinário ao consumo aprovado pelo Governo. Na fatura deverá ser identificado o valor do apoio e o número de dias considerados neste desconto.

De acordo com uma instrução publicada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), deve ser o comercializador a identificar os beneficiários e os descontos a que têm direito em função da potência contratada e do consumo. A informação relativa ao apoio e os montantes a receber do Fundo de Apoio será enviada também à ERSE para fiscalização.

O apoio extraordinário tem duas vertentes. A primeira abrange mais de cinco milhões de consumidores domésticos e cobre os custos com a eletricidade nos primeiros 15 dias do mê de janeiro, marcados por muito frio e um aumento substancial do consumo. A segunda dirige-se aos consumidores considerados economicamente vulneráveis que têm a tarifa social, os quais terão direito a um desconto adicional de 10% na sua fatura enquanto durar o confinamento geral.

O primeiro apoio custa oito milhões de euros ao Estado e terá um impacto na fatura média inferior a 10%. O segundo está avaliado em dois milhões de euros por mês.

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