Mais de 4.000 cidadãos foram controlados nos oito postos de passagem autorizados, durante as primeiras 24 horas após a reposição temporária de controlo nas fronteiras com Espanha, anunciou segunda-feira o Ministério da Administração Interna.

Em comunicado, o gabinete do ministro Eduardo Cabrita precisa que foram controladas 4.020 pessoas, das quais 99 foram impedidas de circular pelos pontos de passagem autorizados, num total de 2.841 viaturas fiscalizadas.

O posto de passagem autorizado de Vilar Formoso foi o mais movimentado nas primeiras 24 horas, com 1.142 pessoas controladas e 23 impedidas de prosseguir viagem, seguido de Valença (744), Vila Verde da Raia (687), Caia (643), Quintanilha (333), Castro Marim (312), Vila Verde de Ficalho (103) e Marvão (56).

Castro Marim foi o posto onde mais pessoas foram impedidas de seguir rumo ao seu destino (33), mais 10 do que em Vilar Formoso e Vila Verde da Raia (23), seguidos de Valença e Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3) e Vila Verde de Ficalho (1).

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Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os postos de passagem autorizados, de acordo com o comunicado do MAI.

Atravessar a fronteira? Saiba onde e quando — já são conhecidos os pontos de passagem autorizados

Além dos oito postos permanentes, existem cinco outros pontos que funcionam apenas nos dias úteis entre as 7h e as 9h e entre as 18h e as 20h, nomeadamente em Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos. Em Rio de Onor é possível passar a fronteira entre Portugal e Espanha às quartas-feiras e sábados entre as 10h e as 12h.

A reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha enquadra-se nas medidas de contenção da pandemia de Covid-19 que entraram em vigor às 0h de domingo. Na quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou pela décima vez a renovação do estado de emergência em Portugal e, no mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas a vigorar até 14 de fevereiro para conter a evolução da Covid-19.

Ao abrigo do decreto publicado na sexta-feira que regulamenta o estado de emergência, ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte, com exceção das ligações aéreas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como para casos relacionados com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.

Como aconteceu em março de 2020, no início da pandemia, o controlo nas fronteiras vai limitar a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência. É também suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial, segundo anunciou o Ministério da Administração Interna.

Estas limitações, esclarece o MAI, não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.