A procuradora-geral da República, Lucília Gago, determinou em janeiro deste ano que os casos de agressão por parte de agente da autoridade devem ser investigados diretamente pelo Ministério Público ou, em caso de necessidade, por outra força de segurança que não a do agente investigado. A PGR quer, assim, impedir que uma força policial investigue os seus próprios agentes de modo a garantir imparcialidade na investigação.

De acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, a decisão da chefe do Ministério Público consta de uma diretiva emitida no dia 14 de janeiro que não inclui qualquer referência a casos concretos. No que toca às forças de segurança, o ano que passou ficou marcado pela morte de um cidadão ucraniano no aeroporto de Lisboa às mãos de agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como de outros casos de agressões violentas por parte de agentes da polícia.

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A diretiva da PGR incide sobre dois tipos de agressões: as praticadas por e contra agentes da autoridade. Em ambos os casos, por se tratarem de processos considerados prioritários, devem ser investigados diretamente por magistrados do Ministério Público.

A “competência para a investigação não deve ser delegada no órgão de polícia criminal em causa, devendo, sempre que possível, ser realizada pelos magistrados do Ministério Público, em especial as diligências de inquirição dos ofendidos e das testemunhas presenciais dos factos e, se for o caso, do interrogatório do arguido”, lê-se no documento citado pelo Jornal de Notícias.

Contudo, “em casos mais complexos ou quando se preveja que a investigação possa decorrer com maior celeridade”, a competência da investigação pode ser delegada “em órgão de polícia criminal diverso daquele a que funcionalmente o(s) agente(s) visado(s) pertence(m)“.

Além disto, a procuradora-geral da República alerta todos os magistrados do Ministério Público para a necessidade de estarem em alerta constante para a eventualidade de estes crimes estarem em causa em diversas situações — ainda que não seja esse o objeto do processo. Ou seja, em todos os processos que lhes passarem pelas mãos, os procuradores devem ter atenção à “eventual prática de atos contra a vida ou a integridade física praticados por agentes da autoridade” e, em caso positivo, podem abrir um processo autónomo para investigar essas agressões.