A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, disse na terça-feira que o alargamento da ADSE aos contratos individuais nos organismos públicos não deverá abranger as entidades reguladoras nem a maioria das empresas municipais.

Em audição na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, Alexandra Leitão começou por dizer que a lista das entidades abrangidas pelo alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho proposta pelo conselho diretivo do instituto está “em análise” pelo seu gabinete e ainda não está finalizada.

Porém, em resposta ao PSD, a governante indicou que “provavelmente” as entidades reguladoras como o Banco de Portugal ou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) “não terão lugar na lista” de entidades abrangidas pelo alargamento da ADSE.

Quanto às empresas municipais que assumam forma pública, estas têm lugar na lista”, continuou a ministra, mas “as que assumam forma privada não têm” e, acrescentou, “a maior parte das empresas municipais têm forma privada, ou sociedade anónima ou sociedade limitada”, acrescentou Alexandra Leitão.

As inscrições na ADSE no âmbito do alargamento do sistema de saúde aos trabalhadores com contrato individual nas entidades públicas arrancaram este mês e em cerca de duas semanas atingiram 2.142, disse a ministra. Segundo o decreto-lei, o Conselho Diretivo da ADSE tem de elaborar a lista das entidades abrangidas pelo alargamento e publicá-la na sua página da internet, “homologada pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área que tutela a ADSE”.

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O alargamento do universo de beneficiários da ADSE aos cerca de 100 mil trabalhadores com contratos individuais dos organismos públicos arrancou este mês, depois de negociações com os sindicatos que duraram cerca de três anos. Os trabalhadores com contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades públicas podem pedir para aderir à ADSE no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do diploma.

A inscrição na ADSE abrange entidades de natureza jurídica pública no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais, independentemente de serem do Estado, regionais ou municipais, mas “desde que não tenham caráter industrial ou comercial”, como é o caso dos hospitais EPE. O diploma abrange ainda as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza.

Em 22 de dezembro, após o Conselho de Ministros que aprovou o alargamento da ADSE aos contratos individuais, a ministra disse que a medida abrange um universo potencial de cerca de 100 mil trabalhadores “dos quais 60 mil são do setor da saúde”, a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão.