A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou esta sexta-feira às entidades públicas com espaços arrendados que isentem os estabelecimentos de restauração do pagamento de rendas enquanto durar o estado de emergência.

No seu boletim diário, a AHRESP veio, assim, apelar a “todas as entidades públicas, enquanto proprietárias de imóveis arrendados, que atendendo à atual situação de confinamento e encerramento dos nossos estabelecimentos, os isente do pagamento das respetivas rendas durante o período do atual estado de emergência”.

Esta isenção deve abranger quer os contratos de arrendamento, quer outras formas contratuais de exploração como os contratos de cessão de exploração, detalha a AHRESP, assinalando que a lei nº 4-C de 06 de abril de 2020 “confere às entidades públicas o poder de reduzir, isentar ou conceder uma moratória sobre as rendas aos respetivos arrendatários”.

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Em causa está a lei que veio criar o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

Esta quinta-feira a AHRESP tinha, por outro lado, defendido o reforço da medida de apoio a fundo perdido às rendas comerciais, lembrando que este foi desenhado num quadro que não previa um novo confinamento geral.

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