O Chega quer pôr fim à prescrição de alguns crimes por considerar que a legislação penal portuguesa tem ficado “muito aquém dos avanços dogmáticos que seriam expectáveis” na Europa e “do diálogo internacional entre as diferentes comunidades académicas”. O projeto assinado pelo deputado único, André Ventura, prevê uma alteração ao Código Penal.

Com esta mudança na lei, o partido pretende que não haja prescrição em “crimes cujo impacto na vida da comunidade é particularmente relevante, pela quebra que impõem ao tecido social ou pela danosidade que representam, quer na esfera pessoal, quer coletiva”. Estão em causa crimes como o homicídio, a violação, a corrupção, o terrorismo, o tráfico de pessoas, o crime de incêndio florestal ou a propagação de doença.

O Chega tem como objetivo “transmitir um sinal de política-criminal relevante em matéria de proteção da sociedade e da administração da justiça” em crimes que sejam “particularmente danosos”, seja pela “natureza atentatória da dignidade da pessoa humana”, por “minar a confiança no Estado e na administração pública” ou “por causar impacto irreversível na ordem pública”. Para que tal aconteça, os crimes em causa “podem ser criminalmente perseguidos a todo o tempo, independentemente do tempo decorrido desde a prática dos atos criminosos”.

No projeto em causa, o partido refere que os números de prescrição criminal “têm obstaculizado a efetiva ação da justiça e impedido a realização dos seus objetivos mais profundos”, nomeadamente com os prazos de prescrição a tornarem-se, pode ler-se, “muitas vezes um referencial de estratégia para que os arguidos nunca venham a ser condenados ou que o processo venha a ser irremediavelmente obstaculizado”.

Para justificar a opção é proposto que se reflita sobre “soluções adotadas em vários países do mundo” e é citado Fernando Silva, advogado e professor de Direito Penal, que realça que “em alguns ordenamentos jurídico-penais não é aceite a prescrição, podendo sempre haver determinação da responsabilidade criminal por um facto, independentemente do momento em que é tomada a iniciativa processual”. “Este sistema funciona nomeadamente nos países da CommonLaw. Em Inglaterra apenas existe prescrição baseada em alguns preceitos dentro do Statute Law, mas o princípio determinante que preside nestes Estados é o de não haver nunca a prescrição, podendo o agente em qualquer momento ser chamado a responder criminalmente por um facto praticado”, explica.

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