A Provedora de Justiça defendeu esta quinta-feira que os pais em teletrabalho e com filhos menores de 12 anos tenham acesso ao apoio à família ou possam beneficiar do acolhimento em escolas dado aos filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

A sugestão consta de um ofício que Maria Lúcia Amaral enviou às secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social, divulgado esta quinta-feira no site da Provedoria de Justiça, depois de lhe terem chegado várias queixas de trabalhadores excluídos do apoio à família, que referem que o regime em teletrabalho em que estão colocados é incompatível com as exigências familiares que decorrem do encerramento das escolas.

Entre os profissionais que apelaram à intervenção da Provedora de Justiça estão docentes do ensino público e trabalhadores de call centers, que reportam situações comuns e que passam pela dificuldade em cuidar e vigiar os filhos, em alguns casos de meses ou com poucos anos, enquanto têm de trabalhar.

O apoio à família que o Governo reativou depois de em janeiro ter decidido um novo confinamento geral e ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos (ou mais velhos casos sofram de deficiência ou doença crónica) que tiverem de ficar em casa com os filhos.

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Os pais nesta situação têm as faltas justificadas e recebem um apoio equivalente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

No entanto, o apoio não é atribuído quando um dos pais esteja em teletrabalho, o que levou famílias nesta situação a queixarem-se a Maria Lúcia Amaral.

No ofício, a provedora de Justiça apela ainda aos responsáveis pelas secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social que ponderam a possibilidade de atribuir aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos e em regime de teletrabalho o apoio financeiro nas mesmas condições que é atribuído aos que não podem ser colocados em teletrabalho.

A Provedoria de Justiça sugere ainda que se equacione a possibilidade de estas pessoas poderem beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

É que, na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, precisa o ofício assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.

Esta quarta-feira, numa audição no parlamento, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que a Segurança Social recebeu 61 mil pedidos do apoio à família desde que a medida foi reativada em meados de janeiro.