Cerca de 900 cidadãos foram impedidos de circular nas fronteiras entre Portugal e Espanha desde 31 de janeiro, quando passou a ser feito o controlo de pessoas devido à pandemia de Covid-19, revelou esta sexta-feira o Ministério da Administração Interna.

Num comunicado de balanço do controlo nas fronteiras terrestres, o MAI refere que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro, um total de 129.926 cidadãos e 118.100 viaturas nos pontos de passagem autorizados (PPA). Segundo o MAI, destes 129.926 cidadãos, 901 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados.

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita precisa que as recusas de circulação verificaram-se em Valença (287), Castro Marim (181), Caia (140), Vila Verde da Raia (103), Vilar Formoso (83), Quintanilha (23), Marvão (21), Vila Verde de Ficalho (24), Monção (15), Miranda do Douro (7), Barrancos (6), Monfortinho (8) e Mourão (3).

O MAI refere também que o PPA de Valença, Viana do Castelo, foi aquele que controlou o maior número de cidadãos, um total de 52.792, seguido de Vilar Formoso, Guarda (18.223), Caia, Elvas (17.174), Vila Verde da Raia, Chaves (14.130), Castro Marim, Faro (8.763), Quintanilha, Bragança (5.006), Vila Verde de Ficalho, Beja (3.898) e Marvão, Portalegre (1.709).

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Nos PPA que funciona com horários limitadas, a PSP e a GNR controlaram 5.015 pessoas em Monção, 450 em Miranda do Douro, 1.081 nas Termas de Monfortinho, 1.383 em Mourão, 283 em Barrancos e nove em Rio de Onor.

O MAI refere ainda que a GNR controlou 118.100 viaturas, das quais 55.247 mil pesados de mercadorias e 62.853 mil viaturas ligeiras, tendo reencaminhado, nos pontos de passagem não autorizados, 222 viaturas para os PPA.

O controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha vai manter-se até 1 de março devido à pandemia, anunciou o MAI esta sexta-feira, passando a existir a partir de segunda-feira mais dois pontos de passagem autorizada, em Melgaço e Montalegre.

A circulação entre Portugal e Espanha é permitida nos pontos de passagem autorizados ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência, socorro e serviço de urgência.