A Agência de Fronteiras Canadiana (CBSA, na sigla em inglês) revelou, através de um comunicado enviado à Lusa, que em 2020 foram deportados 12.767 cidadãos estrangeiros, dos quais 48 portugueses.

Janeiro (11) e março (14) foram os meses com o maior número de portugueses a saírem do país por ordem das autoridades.

A nota referiu ainda que dos dados correspondentes a 2021, até 09 de fevereiro, foram confirmados 871 casos de deportação, incluindo sete cidadãos portugueses.

A porta-voz da CBSA, Jacqueline Callin, explicou que em março de 2020 o Canadá decidiu “suspender as deportações devido à pandemia” de Covid-19, retomando estes processos apenas para “todas as pessoas inadmissíveis” em 30 de novembro de 2020.

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“Esta medida, de reiniciar as deportações, foi concretizada por vários motivos, incluindo as exigências legais, com o regresso normal dos serviços do Ministério de Imigração no processamento nos vistos de trabalho e residência permanente, levando a essas deportações”, frisou.

No entanto, há certas regiões em que estes processos estão a ser afetados devido ao cancelamento de voos por parte de várias companhias aéreas para o México e Caraíbas, com a necessidade do agendamento de voos alternativos.

Até 17 de março de 2020, todas as deportações foram adiadas, devido à Covid-19, exceto situações imediatas, ao entrarem na fronteira canadiana, ou aqueles que solicitarem voluntariamente para serem deportados e casos graves de inadmissibilidade em que não é necessária escolta.

Porém, em 04 de agosto de 2020, como parte do Plano de Retoma das Remoções, a agência canadiana voltou a deportar pessoas com casos inadmissíveis.

“Com o intuito de concentrar os recursos da agência, estamos a priorizar os casos de deportações no nosso inventário que estão sujeitos a questão de proteção e de segurança. Casos graves de inadmissibilidade, aqueles que envolvem criminalidade, segurança nacional, crimes de guerra, crime organizado ou violações dos direitos humanos, são as nossas prioridades”, destacou Callin.

A deportação oportuna de candidatos reprovados desempenha um papel fundamental no apoio à integridade do sistema de asilo do Canadá.

Aqueles que estão a ser deportados, são pessoas que “já esgotaram e optaram por não apresentar mais recursos legais, ou não têm o direito legal de permanecer no Canadá”, salientou.

A CBSA, contudo, realçou que “não deportará aqueles que o Ministério da Imigração confirme que são ilegíveis para a residência permanente sob a política pública”.

“As deportações têm um papel crítico no apoio ao sistema de imigração do Canadá, contribuindo para a segurança pública de Otava”, declarou.

A deportação de alguém do Canadá segue uma série complexa de procedimentos e de mecanismos de recurso que permitem aos cidadãos estrangeiros acesso a vários privilégios, e só após esgotarem todos esses procedimentos é que a CBSA avança para o processo de deportação.

“A deportação oportuna de candidatos reprovados desempenha um papel fundamental no apoio à integridade no sistema de asilo do Canadá. A CBSA tem a obrigação legal de remover indivíduos que não têm o direito legal de permanecer no Canadá o mais rápido possível”, esclareceu Jacqueline Callin.

Atualmente as autoridades canadianas têm adiamentos administrativos ou suspensão temporária de deportações para a Somália (Middle Shabelle, Afgoye e Mogadíscio), Síria, Mali, República Centro-Africana, sul do Sudão, Líbia, Iémen, Burundi, Venezuela, Haiti, Afeganistão, República Democrática do Congo e Iraque.

Segundo dados do Governo canadiano, residem no país mais de 480 mil portugueses e lusodescendentes.