Os pais em teletrabalho vão passar a poder recorrer às medidas de apoio à família que existem desde a “primeira vaga” da Covid-19 mas que estão vedadas a todos os pais em que pelo menos um dos progenitores está em teletrabalho. No final de uma reunião com os parceiros sociais, a ministra Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, confirmou que este alargamento vai ser discutido em conselho de ministros esta quinta-feira com vista a entrar em vigor “o mais rapidamente possível” – os “detalhes” ficam para depois, mas a ministra já deu a entender que apenas o salário-base das pessoas entra para as contas (ou seja, exclui complementos salariais).

O trabalhador pode optar pelo apoio à família em vez do teletrabalho”, disse a ministra esta quarta-feira, confirmando aquilo que foi noticiado esta manhã pelo Público e pelo Jornal de Negócios. Ana Mendes Godinho indicou que no caso das famílias monoparentais, o rendimento será assegurado a 100%, com o “diferencial [face aos 66% normais] a ser assegurado pela Segurança Social”. Em princípio, os pais passam a receber apenas 66% do salário, como já acontece no plano iniciado há um ano, mas podem receber 100% se for garantida uma alternância (entre os dois pais) – um incentivo que é uma “política pública” que parte da constatação de que mais de 80% dos pais que pediram este apoio, até agora, eram mulheres.

O que fizemos foi concretizar com os parceiros (…) relativamente às situações em que o teletrabalho é de difícil conciliação com a assistência às crianças”, explicou Ana Mendes Godinho.

O Governo arriscava sofrer uma “coligação negativa” no parlamento depois de vários partidos (BE, PCP, PSD) terem indicado que iriam avançar com propostas neste sentido. Assim, antecipa-se a esse cenário, indicando que as situações previstas são as famílias monoparentais, pais com filhos até ao fim do primeiro ciclo e pais de filhos com deficiência.

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No site da segurança social, onde se pode ler mais sobre os termos em que este apoio atualmente é prestado, explica- se que “ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”. Os pais que repartam as responsabilidades de cuidar dos filhos esses 2/3 podem transformar-se em 3/3, ou seja, 100%.

“Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico”, esclarece a Segurança Social, acrescentando que “o apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio”. Nos casos em que, a partir de agora, o apoio for majorado (para 100%) graças à partilha das responsabilidades entre os dois progenitores, o empregador pagará 33% e a Segurança Social 66%, pelo que está a ser explicado pelo ministério.

Pais em teletrabalho que alternem apoio aos filhos podem vir a receber 100% do salário

Existem três critérios, sendo que o trabalhador terá de cumprir, pelo menos, um deles: ter um filho que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico, o que inclui creche e pré-escolar, ter um “filho ou dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade” ou caso se trate de uma família monoparental. Os filhos de pais divorciados, em custódia partilhada, também poderão ter o apoio correspondente ao tempo em que estão com os filhos.

Os detalhes ficam para depois, o nosso objetivo é levar amanhã a conselho de ministros”, indicou a ministra Ana Mendes Godinho, sustentando que na primeira vaga a medida avançou (nos termos atuais) para que pudesse ser agilizada o mais rapidamente possível. Agora, com a experiência obtida, o Governo diz que é necessário fazer uma calibração – a Provedoria de Justiça, por exemplo, também já tinha alertado para as situações muito difíceis.

“Na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, pôde ler-se num ofício assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.

Covid-19. Provedora defende que o apoio à família chegue aos pais em teletrabalho

Nos termos atualmente previstos, já houve 68 mil pedidos do apoio aos pais em Portugal, um número limitado pelo facto de o apoio estar vedado a todos os pais em que pelo menos um dos elementos esteja em teletrabalho.