O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) considera que as propostas dos partidos cumprem os objetivos que devem constar da futura Lei do Clima, mas alerta que essa legislação deve ser clara para todos.

A posição do CNADS consta de uma recomendação, aprovada por unanimidade, sobre uma Lei do Clima, a partir da apreciação dos oito projetos legislativos que estão na Assembleia da República apresentados por PS, PSD, PAN, PCP, BE, PEV e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

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A 8 de janeiro, a Assembleia da República adiou a votação, na generalidade, destes oito diplomas que definem uma lei de bases para o clima e a direção do combate às alterações climáticas em Portugal nos próximos anos, que baixaram por 60 dias à comissão parlamentar especializada.

A motivação, a necessidade e os objetivos de uma Lei do Clima em Portugal são, de uma maneira geral, consensuais em todas as propostas, tal como os princípios que os devem suportar”, adianta o CNADS.

O documento refere, porém, que em algumas das propostas dos partidos, sem especificar quais, “a extensão e o detalhe adotado conduzem a um elevado nível de complexidade, que se antecipa difícil, ou mesmo impossível, de gerir na sua aplicação”.

Uma Lei do Clima deverá ter uma estrutura simples, de fácil apreensão por todos os parceiros sociais e cidadãos, e um conteúdo claro e entendível por todos, dada a expectativa do seu impacto na economia e na sociedade portuguesas”, alerta a recomendação.

O CNADS defende ainda que deve haver “grande cuidado” na articulação com os setores de atividade abrangidos, evitando “incompatibilidades legislativas e sobreposição de competências“, tendo detetado que em alguns projetos de lei são “referidas múltiplas proibições, algumas das quais não têm significado por já serem uma realidade, e outras não exequíveis por não dependerem exclusivamente do sistema nacional”.

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Outro aspeto da maior importância” recomendado pelo CNADS tem a ver com a necessidade de uma clarificação de conceitos, recomendando que seja incluído na futura Lei do Clima a referência a “emissões negativas”, uma questão “que se irá colocar nos próximos anos e que vai muito para além da amortização de emissões” de gases.

Além disso, o CNADS recomenda que a Lei do Clima deve ter em conta os princípios já consagrados na Lei de Bases do Ambiente e no Código do Procedimento Administrativo, incluindo os princípios da unidade do sistema terrestre, do orçamento de carbono, do produtor de benefícios-recebedor, da justiça climática e da unidade entre clima estável e direitos humanos.

Sobre os objetivos e metas da Lei do Clima, sendo uma legislação estrutural que “enquadra praticamente toda a atividade económica de um país”, o CNADS recomenda que “deve apresentar uma visão de longo prazo, mesmo para lá de 2050“.

Recomenda-se a definição de metas nacionais para anos intermédios (2030, 2040), seja de emissões de gases com efeito de estufa, ou de território com estatuto de proteção (30% em 2030), por constituírem sinais claros da trajetória que se perspetiva, muito importantes para a tomada de decisão dos agentes económicos e cidadãos, devendo estas metas ser revistas quando necessário”, adianta o documento.

Ao nível do planeamento, o CNAD sugere que a Lei do Clima assente em instrumentos integrados e devidamente articulados: as estratégias para a adaptação e para as alterações climáticas, assim como no chamado orçamento de carbono, a trajetória do total nacional de emissões de gases com efeito de estufa geradas até se atingir a neutralidade carbónica em 2050.

No que se refere aos instrumentos financeiros, o documento considera que, tendo em conta a “magnitude do desafio em causa”, a política climática requer meios financeiros que “têm de ser estáveis no médio e longo prazo”.

Estas características recomendam o recurso a instrumentos económicos e à “fiscalidade verde”, que deve ser invocada na Lei do Clima”, preconiza o CNADS, que considera que o sistema fiscal deve ser um “instrumento de política pública e não apenas uma forma de arrecadar receitas para o Estado”.