A validade da vacinação em ovelhas no Algarve em 2020 contra a Língua Azul foi prolongada para durar enquanto vigorar o estado de emergência, segundo um despacho da Direção-geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), publicado.

O despacho, assinado em 4 de fevereiro pela diretora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, e publicado em Diário da República, visa atender “à necessidade de se adaptarem as atividades de controlo oficial e outras atividades oficiais às condições geradas pela emergência da pandemia por Covid-19”, através de medidas excecionais associadas à emergência sanitária da doença.

A Língua Azul é uma doença viral, infeciosa não contagiosa, não transmissível aos humanos e habitualmente transmitida aos pequenos ruminantes por insetos que, depois de um silêncio epizoótico de dois anos, voltou a registar casos positivos a partir de novembro de 2020, no concelho de Faro, segundo informa a DGAV na sua página de internet, o que tornou obrigatória a vacinação (para os serotipos 1 e 4) dos pequenos ruminantes do Algarve, uma vez que no resto do território nacional a doença está erradicada.

“É autorizada a extensão dos prazos legais para a aplicação da identificação oficial até aos 10 meses nos pequenos ruminantes e até aos 50 dias de idade nos bovinos“, determina Susana Guedes Ponto, no despacho publicado. Mas a diretora-geral ressalva que estas derrogações “não podem conflituar” com a realização de atos de rastreio sanitário em que os animais, pela sua idade ou condição, devam ser abrangidos, bem como com a movimentação animal em que, em qualquer caso, devem ser identificados os animais antes de saírem da exploração de origem.

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“As deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, são restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose ou a colheitas de material para análises anátomo-patológicas, em caso de suspeita de doença“, determina ainda, esclarecendo ficarem suspensas as visitas para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas respetivas entidades gestoras, e que as ações presenciais de divulgação e sensibilização a apicultores devem ser substituídas por meios eletrónicos.

Também ficam suspensas as supervisões às Unidades de Tratamento Térmico de Madeira e de Casca de pinho e Unidades de Fabrico de Embalagens de Madeira, mas continuam os controlos documentais por via eletrónica, complementados, “quando exequível, com colheita de amostras” nas empresas.

O despacho da DGAV suspende ainda a realização da atividade formativa presencial no âmbito da formação profissional, mesmo formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente, “privilegiando-se a continuidade da formação teórica por meios eletrónicos”. Susana Guedes Pombo conclui o despacho ressalvando: “A vigência das medidas excecionais agora determinadas é temporária e as atividades serão reprogramadas, mantendo-se enquanto vigorar a declaração do estado de emergência”.

Estas medidas excecionais, esclarece ainda, cessam “logo que se deixe de aplicar o mesmo regime de exceção“, e “são de aplicação imediata, podendo ser alvo de alteração, sempre que a situação de emergência de saúde pública assim o exija”.