A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada, pela 16.ª vez desde maio, até dia 16 de março, segundo despacho publicado.

A prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais produz efeitos “até às 00:00 horas do dia 16 de março“, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez às 00:00 horas de 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma publicado no Diário da república, para vigorar a partir das 00:00 horas de terça-feira, quando terminava a última prorrogação do início de fevereiro.

A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, reafirma o executivo, repetidamente nos diplomas.

O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (’em lay-up’) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.526.075 mortos no mundo, resultantes de mais de 113,7 milhões de casos de infeção confirmados, segundo um balanço da agência de notícias francesa AFP. A doença é transmitida por um novo Coronavírus detetado no final de 2019 numa cidade do centro da China, Wuhan.

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