Mais de 90% das empresas locais apresentaram contas de 2018 e 2019 com certificação legal, de acordo com um relatório divulgado esta sexta-feira pelo Tribunal de Contas (TdC).

Das 308 empresas locais que prestaram contas dos anos de 2018 e 2019, 283 apresentaram-nas com a respetiva certificação legal, segundo o relatório do TdC que visou a análise sistematizada das matérias abordadas pelos Fiscais Únicos (FU) e Revisores Oficiais de Contas (ROC) nas Certificações Legais de Contas (CLC) e nos Relatórios Fiscais Únicos (RFU) relativos aqueles dois anos.

O relatório, a que a agência Lusa teve acesso, precisa que, das 164 entidades que prestaram contas em 2018, apenas 12 não o fizeram com certificação legal. Já relativamente a 2019, entre 144 empresas locais, apenas 13 não cumpriram esse requisito.

De acordo com o TdC, em 2018 a análise incidiu sobre um universo de 167 entidades, das quais 147 eram empresas municipais e 20 intermunicipais. A maior parte localizava-se nos distritos do Porto e de Lisboa (26 e 24, respetivamente), seguindo-se os de Faro (16) e de Braga (15). Os distritos de Portalegre (com uma) e Évora (com três) eram os distritos com menos entidades. A análise demonstra que 40 exerciam a atividade nas áreas de tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição, e 27 dedicavam-se a atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas. Todas as entidades eram detidas maioritariamente por capitais públicos e, destas, apenas três não fizeram apresentação da contas de 2018.

Em 30 de outubro de 2020 “constatava-se que 18 entidades não haviam prestado as contas de 2019, três das quais estavam em falta também com as contas de 2018”, refere o relatório, acrescentando que depois de notificadas as empresas, foram posteriormente apresentadas duas contas de 2018 e seis de 2019.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Tribunal identificou 31 contas de 2018 e 24 de 2019 em que as CLC apresentam uma opinião modificada (com reservas), sendo que 23 entidades, em 2018, e 16, em 2019, apresentam reservas por falta de prova e oito entidades apresentam, em ambos os anos, reservas por desacordo.

“O número de entidades relativamente às quais as CLC apresentam ênfases é crescente”, lê-se no relatório que quantifica 51 situações em 2018 e 70 em 2019, esclarecendo que o aumento está “relacionado com situações decorrentes da pandemia de Covid-19”.

Em 2018, do total de entidades, 11 não incluíram na sua prestação de contas os relatórios dos Fiscais Únicos. Em 2019, esse número subiu para 14.

Por outro lado, 17 entidades em 2018 e oito em 2019, foram objeto de formulação de observações nos referidos relatórios relativamente a incumprimentos legais.

O TdC constatou ainda deficiências na prestação de contas, “quer por ausência da remessa da totalidade das Demonstrações Financeiras assinadas (30 entidades em 2018 e 23 em 2019), quer por incorreto preenchimento dos mapas e quadros da plataforma eletrónica de prestação de contas”.

Além disso, duas entidades elaboraram as contas ao abrigo da norma contabilística e de relato financeiro para microentidades quando teriam de adotar o regime geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é indicado no relatório.

Perante as situações identificadas, o TdC dirigiu quatro recomendações às entidades pertencentes ao setor empresarial local e recomendou às assembleias municipais de municípios com participações em empresas locais que, no âmbito das suas competências de acompanhamento e fiscalização, “implementem procedimentos que monitorizem o cumprimento dos deveres de prestação de contas” daquelas empresas.