A Câmara da Nazaré deliberou esta segunda-feira anular dívidas superiores a 900 mil euros, referentes a taxas de saneamento e resíduos sólidos urbanos anteriores a 2007, que vão ser retiradas das contas do município por serem consideradas prescritas.

Em causa está uma verba de 915.475 euros, inscrita nas contas do município como “de cobrança duvidosa” e que o executivo deliberou esta segunda-feira, por maioria, anular da contabilidade. O montante é respeitante a taxas de Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, anteriores ao ano de 2007, e que não foram cobradas ao longo dos mandatos do anterior presidente social-democrata, Jorge Barroso, que presidiu à autarquia entre 1993 e 2013.

De acordo com a informação prestada, em reunião do executivo, as dívidas totalizaram, anteriormente a 2005, 231.563,93 euros e, nos anos seguintes, ficaram por cobrar, 32.573,13 euros em 2005; 160.455,18 euros em 2006 e 490.882,41 euros em 2007. Até 2007, a taxa de Saneamento era determinada em função do valor coletável do prédio e, só a partir de 2008, aquele serviço e o tratamento de resíduos sólidos urbanos começaram a ser cobrados (pelos Serviços Municipalizados) na fatura da água.

“Em 2013, quando assumi a Câmara, defrontei-me com esta situação de incúria, que cheira a brincar com o dinheiro dos contribuintes“, afirmou o atual presidente Walter Chicharro (PS), lembrando que o seu executivo instaurou, em 2014, “um processo de execução fiscal” para tentar cobrar as dívidas em causa.

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Porém, segundo o parecer legal que sustenta a deliberação hoje tomada, para se efetivar a cobrança da dívida, a Câmara teria que ter emitido documentos de liquidação contendo “todos os elementos identificativos do devedor”, o que se revelou impossível de concretizar por existir apenas “um registo financeiro, não nominativo” das dívidas em causa. A Câmara considerou assim tratar-se de dívidas “de cobrança duvidosa”, entendendo assumir a prescrição dos valores não cobrados e anular aqueles montantes da contabilidade.

A deliberação já tinha estado em agenda numa reunião anterior, mas foi adiada a pedido dos vereadores da oposição, António Trindade e Alberto Madail, eleitos como independentes na lista do PSD, que solicitaram um parecer da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas sobre a legalidade da anulação. No parecer, a que a Agência Lusa teve acesso, o Revisor Oficial de Contas (ROC) sublinha que as dívidas “apresentam uma antiguidade muito significativa” e considera “adequado o procedimento contabilístico” de proceder à anulação, desde que “juridicamente as dívidas possam ser consideradas prescritas”.

Apesar dos esclarecimentos, a deliberação foi aprovada por maioria, com os votos contra dos vereadores da oposição, que remeteram para mais parte a entrega de uma declaração de voto.

Contactado pela agência Lusa, o vereador Alberto Madail explicou que “o parecer do ROC não é claro sobre se as dívidas prescreveram ou não”, dado terem sido enviadas “notificações [para pagamento] aos devedores, em 2014”. Perante a dúvida sobre se as verbas são “efetivamente incobráveis”, os vereadores da oposição optaram por não aprovar a anulação, por se tratar “de uma dívida considerável”, concluiu Alberto Madail.