A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou que os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exijam testes à Covid-19 aos acompanhantes de partos devem assegurar a realização desses testes.

Num alerta divulgado, a ERS especifica que os estabelecimentos do SNS que exijam aos acompanhantes a prévia realização de teste à Covid-19 “devem assegurar as condições e os meios para a sua concretização, garantindo, por um lado, o agendamento e a realização tempestiva do referido teste e, por outro, suportando os eventuais encargos dele decorrentes“.

O alerta, tendo em conta a atual situação de pandemia do novo Coronavírus que provoca a doença Covid-19, surge por a ERS ter tomado conhecimento, diz no alerta, de reclamações de utentes do SNS sobre “constrangimentos ao direito ao acompanhamento durante o parto, por imposição de realização prévia” do teste à Covid-19 do acompanhante.

O alerta divulgado surge no seguimento de uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre gravidez e parto no contexto da pandemia, e de alertas da ERS, no ano passado, sobre o mesmo tema.

Quer na orientação da DGS quer nos alertas, recorda a ERS, a realização prévia de teste de rastreio à Covid-19 ao acompanhante não é um requisito obrigatório para efeitos de exercício do direito ao acompanhamento no parto, “mas antes uma medida de prevenção a considerar pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.

A pandemia de Covid-19 já provocou em Portugal a morte de 16.565 pessoas, dos 810.459 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da DGS.

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