Dois dos 21 educadores de artes recrutados pela Fundação de Serralves como “falsos recibos verdes”, segundo inspetores de trabalho, explicaram no Tribunal do Porto que respondem perante uma hierarquia, trabalham nas suas instalações e usam equipamento da instituição.

A estes motivos para que lhes seja reconhecido a existência de um contrato de trabalho, os educadores elencaram ainda a existência de formações anuais e de uma agenda semanal com os serviços atribuídos, a exibição de uma identificação com o seu nome e função, o acesso a palavras-passe na biblioteca, descontos no bar e loja, assim como a senhas de refeição, aquando de determinadas atividades.

O Ministério Público (MP) avançou com as ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho dos 21 educadores de artes com vínculo precário à fundação de direito privado na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Naquela que foi a primeira de quatro ações para que Serralves assuma os vínculos laborais com estes trabalhadores, Paula do Vale, na fundação desde 2016, contou que, anualmente, tinha de manifestar a sua disponibilidade, nomeadamente os dias e horas em que podia exercer funções em Serralves.

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Sendo que, acrescentou, tinha de estar disponível para trabalhar pelo menos três dias por semana ou um conjunto de seis manhãs ou tardes.

Semanalmente, Serralves elaborava e enviava uma escala com a atribuição dos serviços aos respetivos educadores que, em caso de ausência ou necessidade de troca, tinham de pedir autorização e justificar, afirmou.

Além disso, Paula do Vale adiantou que o material e equipamento que usava nas atividades era da fundação e, para o utilizar, tinha de pedir autorização.

A educadora referiu ainda ter acesso às palavras-passe para requisitar livros na biblioteca e a descontos no bar, loja e livraria, e a senhas de almoço, em eventos específicos.

Com os mesmos argumentos, José Costa, em Serralves desde 2017, ressalvou que, dado a atribuição de serviços ser semanal, não podia aceitar serviços “fora de Serralves”.

Com 97% dos seus rendimentos provenientes desta atividade, o trabalhador relatou ter o seu nome em várias brochuras de atividades, depois distribuídas ao público.

José Costa vincou que recebia mensalmente por transferência bancária, sendo o valor variado e em função das atividades que havia realizado naquele mês.

“Cada atividade tinha honorários diferentes”, frisou.

O processo que agora chegou a julgamento no Tribunal do Trabalho do Porto foi desencadeado por uma ação inspetiva da ACT que, em 32 prestadores de serviço, sinalizou 21 trabalhadores como “falsos recibos verdes”, declarou a inspetora Susana Carneiro.

A inspetora esclareceu que estes 21 educadores são um “falso recibo verde” porque estão integrados numa estrutura hierárquica, tinham de manifestar disponibilidade de pelo menos três dias semanais, Serralves era a sua principal fonte de rendimento e usavam as instalações e equipamentos da instituição.

Os restantes 11 trabalhadores, dos quais dois não foi possível contactar, não foram tidos como tal porque não estavam dependentes da fundação, aclarou.

A primeira ação, que teve início no tribunal esta segunda-feira, reporta-se a apenas dois dos educadores, estando o julgamento dos restantes agendado para os dias 11 (sete trabalhadores), 15 (cinco) e 25 (sete) deste mês.

Os responsáveis de Serralves serão ouvidos posteriormente pelo tribunal.