Os funcionários judiciais e os elementos dos serviços e das forças de segurança da administração central em funções nas regiões autónomas devem auferir um subsídio de insularidade entre 140 e 200 euros anuais, consoante as remunerações, defende o PCP/Madeira.

Esta compensação ficaria adstrita à Lei do Orçamento do Estado, seria paga em agosto e não colidiria com outros direitos já adquiridos, como os relativos aos subsídios de fixação.

“É da mais elementar justiça que os trabalhadores da administração pública do Estado em funções nas regiões autónomas usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores da administração regional e local, que já gozam de um subsídio de insularidade”, disse à agência Lusa o deputado único do PCP à Assembleia Legislativa da Madeira. Ricardo Lume explicou que esta é a primeira vez que o PCP apresenta um diploma com esta substância desagregado do Orçamento do Estado (em sede de discussão do Orçamento do Estado, o partido tem vindo a apresentar a proposta, mas sem êxito), pelo que espera a sua aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira.

“O PSD, em sede de Orçamento do Estado, tem apresentado propostas idênticas à que vamos apresentar e, por isso, não faz sentido, se houver coerência política no PSD, que a proposta venha a ser rejeitada”, referiu.

O deputado apresenta na quarta-feira na Assembleia Legislativa da Madeira o projeto de proposta de Lei à Assembleia da República, órgão com competência legislativa para o efeito, defendendo a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários judiciais, aos elementos das forças de segurança (Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Marítima e Corpo de Guarda Prisional) e dos serviços de segurança (Polícia Judiciária (PJ) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) em exercício de funções nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

“Garantir que sejam compensados, de forma material pelo Estado, os funcionários judiciais, os elementos dos serviços de segurança e das forças de segurança nas regiões autónomas, por aqueles que são os custos estruturais e permanentes provocados pela insularidade distante” é o objetivo referido no preâmbulo do diploma dos comunistas. A proposta sublinha que “a insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o continente português, para o exercício das mesmas atividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar”. Neste sentido, acrescenta, “de uma forma geral, o nível dos preços dos bens necessários para consumo atinge um nível de preços superior ao verificado no continente português”. Ao abrigo deste contexto, o diploma do PCP defende “o direito destes servidores do Estado nas regiões autónomas a auferirem suplementos remuneratórios de compensação pelos custos da insularidade distante”.

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