O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu instaurar processos, que foram enviados esta quarta-feira para a Comissão de Instrutores da Liga, aos centrais Luís Neto e Feddal, ao médio João Palhinha e ao diretor de futebol Hugo Viana, de acordo com um comunicado emitido na noite desta quarta-feira.

O VAR cortou o Pé de Feijão do João (a crónica do Famalicão-Sporting)

“Instauração de processo disciplinar a João Maria Lobo Alves Palhinha Gonçalves, Zouhair Feddal Agharbi, Luís Carlos Novo Neto e Hugo Miguel Ferreira Gomes, por deliberação da Secção Profissional, de 9 de março de 2021, por inobservância de outros deveres em jogo a contar para a Liga NOS, na sequência da convolação de processo de inquérito, tramitado na Comissão de Instrutores da LPFP. O processo foi enviado hoje à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, refere o comunicado, sem explicar o que está em causa no processo disciplinar número 57.

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O Observador confirmou que este processo diz respeito a factos que ocorreram no jogo do Sporting em Famalicão, que os leões empataram a dois e que teve um final marcado por muita confusão na zona do túnel de acesso aos balneários e que foi apenas agora avaliadas com a disponibilização das imagens de CCTV, que funciona como prova para este tipo de infrações. Ainda assim, e olhando para o Regulamento de Disciplina da Liga, tudo aponta para que os jogadores verde e brancos possam ser apenas punidos com multa pecuniária.

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Embora não exista essa diferenciação no comunicado do Conselho de Disciplina, a “inobservância de outros deveres” está prevista no artigo 167.º, enquadrado nas infrações disciplinares leves. “Os demais atos praticados pelos jogadores que, embora não previstos na presente secção, constituam violação de disposições regulamentares são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 3 UC e o máximo de 25 UC”, diz. No caso de Viana, estará em causa o não uso de máscara como está previsto, sendo passível de multa.

Conselho de Disciplina abre processo contra Frederico Varandas, João Mário e Miguel Braga

De recordar que, a 9 de dezembro, o Conselho de Disciplina já tinha também instaurado processos disciplinares ao presidente do Sporting, Frederico Varandas, a Miguel Braga, diretor de comunicação dos leões, e ao médio João Mário, tendo por base “a participação disciplinar apresentada pelo Conselho de Arbitragem da FPF, por alegadas declarações proferidas em órgão de comunicação social”: “O processo foi enviado à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”.