A Assembleia da República emitiu uma recomendação ao Governo sobre medidas de apoio e valorização dos profissionais da cultura, entre as quais a aprovação do seu estatuto, até final de junho, indica uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República.

A resolução da Assembleia da República n.º 75/2021, publicada na primeira série do Diário da República n.º 48/2021, assinada pelo respetivo presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, recomenda ainda ao Governo que assegure que estas medidas abranjam “todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e eventos”.

Composta por seis recomendações, a resolução começa por sugerir como data limite o final do primeiro semestre de 2021 para o Governo “aprovar o estatuto dos profissionais da área da cultura, em cumprimento do disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro”, a Lei do Orçamento do Estado para 2021.

No mesmo prazo, propõe ainda que “assegure o cumprimento do disposto no artigo 253.º da referida lei [do Orçamento], através do rastreio e classificação das atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, bem como do levantamento exaustivo do tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, municipal e intermunicipal, apresentando os respetivos resultados à Assembleia da República”.

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Recomenda ainda que o Governo “adote medidas de combate à precariedade laboral no setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, nomeadamente garantindo a formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho na área da fiscalização das relações laborais”.

Ao mesmo tempo, propõe ainda que pondere “a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro”, que aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia, “por forma a assegurar que o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura” abranja “todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e dos eventos que são da área da cultura, e não estão abrangidos no atual enquadramento por não terem os códigos de atividade económica ou os códigos constantes da tabela de atividades, a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS que os habilitam para os apoios”.

Recomenda ainda que o Governo “assegure a desburocratização, simplificação e agilização da concessão do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, por remissão para o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual”. Os dois diplomas estabelecem mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

O Parlamento recomenda ainda que o Governo avalie, em articulação com a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, e complementarmente à ação das autoridades de saúde, “a criação de um programa para a realização de testes covid-19 gratuitos aos profissionais do setor das artes e do espetáculo que estejam a desenvolver atividades e práticas essenciais à sua profissão, que sejam impossíveis em regime não presencial, a iniciar aquando da reabertura das atividades culturais”.

A resolução foi aprovada a 18 de fevereiro de 2021, na sequência de uma reunião plenária, no parlamento, em que foi aprovado o projeto de resolução do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que “recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de valorização dos profissionais do setor da cultura, e que submeta à aprovação da Assembleia da República um estatuto jurídico do intermitente nas áreas artísticas”.

Este projeto de resolução foi aprovado com votos contra do PS, abstenções do CDS-PP e Iniciativa Liberal, e votos favoráveis dos restantes partidos com assento parlamentar.

Na reunião plenária, foram chumbados quatro projetos-lei, apresentados pelo BE, PAN, PCP e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues, de reforço ou criação de novas medidas de apoio à Cultura, em contexto pandémico.

O do Bloco de Esquerda (BE) propunha um programa de emergência para o setor cultural, para apoiar os trabalhadores que “há quase um ano estão com a vida suspensa”, disse a deputada Beatriz Gomes Dias, na altura, no debate.

A proposta do BE, chumbada com votos contra do PS e abstenção do PSD e CDS-PP, passava pelo “alargamento de atividades elegíveis para apoio social extraordinário da cultura”, com “o valor mínimo do apoio corresponda a 1,5 IAS [Indexante dos Apoios Sociais]”, e pelo pagamento a 100% de despesas com trabalho, perante cancelamento ou reagendamento de espetáculos.

Atualmente, de acordo com a regulamentação das medidas para o setor da Cultura, anunciadas em 14 de janeiro, o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura tem o valor único de 438,81 euros, referente a um IAS.

Este apoio destina-se a trabalhadores independentes, que tenham um código de atividade económica (CAE) ou de IRS no setor da Cultura.

O projeto-lei da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, que foi rejeitado com votos contra do PS e abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e PEV, pretendia ver reforçada a proteção dos profissionais também em matéria de reagendamento de espetáculos por causa da pandemia.

“O promotor deve garantir que, o mais tardar, na data em que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do valor contratado, devendo o remanescente ser pago na data reagendada”. Se o espetáculo for cancelado, o promotor deve pagar “todos os valores devidos, os quais correspondem a 100% do valor contratado”, referia a proposta.

Os deputados fizeram uma votação conjunta dos projetos-lei do PCP e do PAN, ambos chumbados com votos contra do PS e abstenção do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

O projeto-lei do PCP defendia, por exemplo, o alargamento do apoio extraordinário no valor de um IAS a “trabalhadores inscritos com atividade principal ‘1519 — Outros prestadores de serviços’, desde que a prestação de serviço incida em atividades de natureza cultural”.

Defendiam também que o apoio extraordinário correspondesse a 1,5 IAS (cerca de 658 euros), e que se mantivesse enquanto durassem as medidas excecionais de resposta à pandemia.

Já o projeto-lei do PAN pretendia criar “um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao setor da cultura”, nomeadamente teatros, cineteatros, cinemas, escolas de dança, pessoas coletivas de direito privado ou grupos informais, nas áreas do circo contemporâneo, das artes de rua, da dança, da música e do teatro.

O objetivo seria atribuir uma verba correspondente “a 50% das despesas de tesouraria” daquelas entidades, “relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2020 e ao primeiro trimestre de 2021”.