Municípios e forças e serviços de segurança estão entre as entidades públicas que mais comunicações motivaram para o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funciona junto do Tribunal de Contas. Segundo o relatório CPC, foram 763 a comunicações feitas por tribunais em 2020, a maior parte relativa a decisões judiciais por crimes de corrupção e de peculato.

A administração local, lê-se no relatório a que o Observador teve acesso, é a que representa mais de metade dos reportes judiciais (51,8%, ou seja 382). Só os municípios representam 293 destes casos. Já na área da administração central, com 1/4 das comunicações (25,3% ou 187 casos), é de destacar os processos que envolvem forças e serviços de segurança  (54 comunicações), seguindo-se as entidades que operam nas áreas da  educação (28 comunicações) e da saúde (25 comunicações).

Dentro do grupo de entidades que exercem funções de natureza pública que lhe são confiadas pelo Estado, ou seja entidades de gestão pública, também há comunicações para o CPC: foram 151, 64 das quais relativas a IPSS. Também o exercício de funções de solicitador e agente de execução motivou 27 comunicações.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Apesar de ter existido um redução de comunicações dos tribunais ao CPC em relação ao ano anterior (tinham sido 796), os crimes no topo da lista continuam a ser os mesmos dos anos anteriores, muito à semelhança dos crimes económicos que constam nas estatísticas do Ministério da Justiça: corrupção e peculato. A maior parte das comunicações são por corrupção (237) e por peculato (190), a estas somam-se abuso de poder (82), a participação económica em negócio (70) ou a prevaricação (57 comunicações).

97% das comunicações que chegaram a este órgão — que segundo as suas competências deve recolher e organizar informações relativas à prevenção de crimes económicos no exercício no exercício de funções na Administração Pública ou no sector público empresarial — são decisões judiciais. Destas 738 decisões, 396 são despachos de arquivamento, 240 de notificações de abertura de inquérito e 102 baseadas em elementos de prova que indiciam a prática de um crime.

O facto de mais de metade destas decisões serem de arquivamento é para o CPC indicador da dificuldade que existe em obter provas nestas matérias. E tal também se prende ao facto de grande parte destas queixas partirem de denúncias anónimas, dificultando ainda mais a investigação por parte das autoridades.

De entre outras possíveis explicações, estes números evidenciam  alguma dificuldade na realização do trabalho de investigação criminal na sua  tarefa de recolher os indícios e as provas neste tipo de crimes. Estas dificuldades incluem, desde logo, os cuidados na ocultação dos indícios e das provas pelos  autores dos crimes. Por outro lado, as decisões de arquivamento incluirão  também, por certo, as situações de denúncias e suspeições realizadas sem razão de ser e sem grandes fundamentos objetivos”, lê-se no relatório.

Conclusões estas que muito se assemelham às que este órgão independente chegou no ano anterior. Assim, o Conselho de Prevenção da Corrupção sugere que estas entidades públicas ou de gestão pública continuem a fazer planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas — sobretudo na parte da contratação pública e da gestão de recursos humanos.

Mais, que mostrem como estes planos são importantes para melhorar os índices de transparência da gestão pública, “dado que subsistem ainda alguns setores que denotam algum desconhecimento deste potencial, como sejam os casos dos tribunais de primeira instância, dos agentes de execução e dos solicitadores, das entidades  responsáveis pelo ensino e realização de exames de condução automóvel, ou das entidades organizadoras e participantes em competições desportivas”.