O Sindicato dos Jornalistas (SJ) contestou esta quinta-feira o arquivamento da averiguação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) às procuradoras que ordenaram vigilâncias a jornalistas no caso e-toupeira, admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

“O SJ levará até às últimas consequências a defesa deste caso, que considera um precedente grave — para jornalistas e cidadãos —, admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se for caso disso”, ameaça o sindicato, anunciando a intenção de o caso ser avaliado “por outras instâncias, em defesa da liberdade de imprensa”.

Para o sindicato, a decisão de arquivamento do CSMP, conhecida na terça-feira, criou “um precedente grave” e “consente uma clara violação do sigilo profissional” dos jornalistas, e da proteção das fontes de informação, “colocando constrangimentos ao exercício” da profissão.

Em 2018, uma procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa instaurou um inquérito para apurar fugas de informação no processo “e-toupeira”, tendo constituído arguidos o coordenador superior da Polícia Judiciária Pedro Fonseca e dois jornalistas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em janeiro deste ano, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, decidiu que se averiguasse se a ordem das duas magistradas para vigilância policial aos dois jornalistas, e o levantamento do sigilo bancário de um deles, era passível de infração disciplinar, tendo o CSMP decidido, esta terça-feira, não ter havido violação de deveres funcionais e arquivar o processo, mas com dois votos contra.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em janeiro, defendeu que a vigilância a jornalistas” indiciava um “ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas”, elencados no Estatuto do Jornalista, sem autorização de um tribunal, lembrando “que o Ministério Público não é” um tribunal.

A diligência ordenada pelas procuradoras baseou-se numa eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira, tendo o DIAP, num esclarecimento, defendido a “extrema relevância probatória” de compreender as relações e tipo de contactos dos jornalistas com as “fontes do processo”, e “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.

O DIAP argumentou ainda que a vigilância policial, ordenada a 3 de abril de 2018, não tinha de ser validada por um juiz de instrução “por não caber na sua competência tal como legalmente definida”.

Também em janeiro, o SJ pediu esclarecimentos à procuradora-geral da República sobre o caso da vigilância da polícia aos jornalistas, alertando para a “gravidade” daquele precedente e para “os constrangimentos que coloca ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia”.