A suspensão dos despejos aprovada no ano passado no âmbito das medidas excecionais de apoio aos mais vulneráveis durante a pandemia da Covid-19 não se aplica automaticamente, noticia este sábado o jornal Público, salientando que os inquilinos têm de provar perante a justiça que ficarão em situação de fragilidade caso sejam despejados.

O jornal adianta esta informação citando dois acórdãos dos tribunais da Relação de Lisboa e do Porto relativos a dois casos específicos que mostram que é esse o entendimento da justiça.

Desde o início da pandemia em Portugal, a proteção dos inquilinos tem sido incluída nos vários pacotes de medidas extraordinárias de apoio aprovadas em paralelo com as restrições e confinamentos. Já em março de 2020 haviam sido proibidos os despejos dos inquilinos que não conseguissem pagar a renda por quebras no rendimento devidas à Covid-19.

A lei em vigor diz que os despejos estão suspensos “quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”.

Ora, no entendimento dos tribunais de segunda instância que analisaram casos, cabe ao inquilino comprovar que ficará nessa situação se for despejado.

Só um juiz poderá interpretar depois se o inquilino ficará verdadeiramente em situação de fragilidade em caso de despejo — caso contrário, seriam os direitos do senhorio a ficar prejudicados, de acordo com os especialistas ouvido pelo jornal Público.

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