A circulação entre concelhos está proibida a partir da meia-noite de quinta para sexta-feira (dia 26 de março)retificou o Governo esta quarta-feira. Esta proibição de circulação diária “é aplicável continuamente a partir de 26 de março” e pretende dar resposta “à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa”, conforme o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim, no artigo 5.º do referido decreto deve ler-se: “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.”

Simplificando: quando baterem as doze badaladas no final do dia 25 de março deixa de poder sair do concelho onde se encontra, seja ao fim de semana ou nos dias de semana. E pode contar com isso até à segunda-feira depois da Páscoa, dia 5 de abril, como anunciou o primeiro-ministro. Isto porque apesar de o estado de emergência terminar às 23h59 de dia 31 de março, os votos a favor já anunciados do PS, PSD, CDS e PAN, vão manter o estado de emergência por, pelo menos, mais 15 dias.

O Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, que renovou o estado de emergência em vigor desde novembro, está em vigor da meia-noite do dia 17 de março de 2021 até às 23h59 do dia 31, “sem prejuízo de eventuais renovações”.

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