A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) pediu esta quarta-feira esclarecimentos ao comando-geral da GNR sobre a atribuição do subsídio extraordinário de risco aos militares envolvidos no combate à pandemia devido às dúvidas levantadas quanto aos destinatários.

O Governo publicou esta quarta-feira em Diário da República a portaria que regulamenta as condições e os requisitos para o subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de Covid-19, que vai ser pago com retroativos desde janeiro de 2021.

Além dos profissionais de saúde do SNS e do INEM envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença Covid-19, este subsídio passou também a contemplar os militares das Forças Armadas e da GNR, os elementos da PSP, Polícia Judiciária, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e os bombeiros que tenham praticados atos e serviços relacionados com doentes e pessoas suspeitas de infeção pelo SARS-CoV-2.

Em comunicado, a APG refere que reivindica a extensão deste subsídio extraordinário aos militares da GNR desde o anúncio da atribuição aos profissionais de saúde devido ao “risco direto de contágio que é inerente às funções que exercem”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Finalmente foi publicada a portaria, mas este diploma só não é uma vitória por levantar algumas dúvidas quanto aos destinatários deste subsídio no universo de profissionais da GNR, já que os requisitos de atribuição para os militares que não praticam atos médicos ou de apoio ficam restritos a algumas funções”, frisa, adiantando que solicitou esclarecimentos ao comando-geral da GNR.

A APG considera injusto que a portaria se limite a reduzir a atribuição do subsídio apenas “a um grupo restrito” e que a sua execução venha a “criar injustiças e deixar de fora profissionais que têm tido um grau superior de exposição”.

Segundo a portaria, os elementos das Forças Armadas, PSP, GNR e SEF, os guardas prisionais e bombeiros que vão receber este subsídio extraordinário são aqueles que prestam serviços de saúde em unidade hospitalar, participem em ações de descontaminação de veículos e instalações e em ações de controlo e de verificação da aplicação das medidas de confinamento obrigatório de pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2, incluindo em situações de cerca sanitária, e integrem equipas de operações de socorro, de transporte pré-hospitalar, de evacuações médicas ou de transporte de reclusos.