A Assembleia da República debate nesta quinta-feira o projeto-lei do PSD que propõe o adiamento das autárquicas por dois meses e o diploma do PAN que altera as regras do voto antecipado e admite a votação em dois dias devido à pandemia.

O PSD anunciou na terça-feira que vai pedir que o seu projeto-lei baixe à discussão na especialidade, sem votação, uma decisão que exige o consenso do plenário, mas que habitualmente nunca é recusada. A intenção dos sociais-democratas foi anunciada à Lusa pelo líder parlamentar Adão Silva com o argumento de que no próximo dia 8 de abril também serão discutidas no parlamento iniciativas para alterar a lei eleitoral autárquica, embora centradas na forma de participação dos movimentos independentes. Adão Silva recusou que a proposta de baixa sem votação surja para “fugir ao escrutínio”, embora o diploma tivesse ‘chumbo’ praticamente garantido e até o CDS-PP – com quem o PSD assinou um acordo-quadro sobre coligações autárquicas – tinha avançado que se absteria.

O projeto do PSD prevê um “regime excecional e temporário” para, devido à pandemia de Covid-19, realizar este ano as autárquicas entre 22 de novembro e 14 de dezembro, em vez de, como prevê a lei, entre 22 de setembro e 14 de outubro. Na exposição de motivos do seu diploma, os sociais-democratas invocam que o primeiro-ministro, António Costa, já apontou “o final do verão” como a data provável para Portugal atingir a imunidade de grupo.

Como é sabido, as eleições autárquicas têm uma dinâmica muito própria e que a diferencia, de sobremaneira, dos restantes atos eleitorais, desde logo porque exigem uma maior proximidade e relacionamento entre os candidatos e os respetivos eleitores, com um tipo de mensagem que, por se dirigir a um grupo específico de eleitores, implica, por isso, um maior contacto pessoal”, defendem os autores do projeto-lei, assinado à cabeça por Rui Rio.

O PSD salienta que o voto não pode estar condicionado por medos e receios derivados da pandemia, devendo antes preferencialmente ocorrer em contexto de máxima liberdade, sob pena de compressão do direito fundamental ao voto, plasmado no artigo 49.º da Constituição”. “E o mesmo se diga em relação ao direito fundamental de acesso a cargos eletivos, plasmado no artigo 50.º da Constituição”, acrescentam.

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Já o diploma do PAN altera as regras do voto antecipado, permitindo, por exemplo, que eleitores em confinamento devido à Covid-19 possam inscrever-se para votar antecipadamente até à antevéspera do dia da eleição, e exerçam o direito de voto na véspera. O partido abre ainda no diploma a possibilidade de o Governo “realizar as eleições em dois dias”, desde que consecutivos, uma hipótese que também já foi admitida por BE, CDS-PP, Chega e IL, partido que irá apresentar também um diploma de alteração das leis eleitorais a debater em abril.

Na sexta-feira (dia 19), em entrevista à agência Lusa, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, admitiu a possibilidade de as eleições autárquicas se realizarem em dois fins de semana devido à pandemia de Covid-19. No sábado, na reunião da Comissão Nacional do PS, António Costa manifestou-se contra a ideia de as eleições autárquicas se realizarem em dois fins de semana por causa da Covid-19, considerando que essa possibilidade não faz sentido. “Essa proposta de eleições em dois dias não faz sentido e até é perigosa”, declarou António Costa, citado por um membro da Comissão Nacional do PS.

No plenário desta quinta-feira, será ainda debatido um projeto de resolução do Chega, sem força lei, que recomenda ao Governo que promova a atualização dos cadernos eleitorais, “de forma a garantir que os mesmos representem sem quaisquer falhas ou erros o presente universo eleitoral português”.