As empresas de maior dimensão em setores como o turismo e a cultura, que tenham mais de 250 trabalhadores, também vão poder beneficiar de um desconto na taxa social única paga por cada trabalhador. Segundo o decreto-lei que estabelece as novas condições do plano de “apoio à retoma” (relativo aos meses de março, abril e maio), as empresas que tenham quebra de faturação até 75% deixam de pagar as contribuições sociais pelas horas não trabalhadas.

A legislação estabelece que nos meses de março, abril e maio de 2021, o empregador dos setores do turismo e da cultura, com quebra de faturação “inferior a 75 %, e que, por isso, suporte parte da compensação retributiva correspondente aos custos salariais com as horas não trabalhadas, tem direito à isenção do pagamento de contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos”. Continuam, no entanto, a ter de fazer os descontos para a Segurança Social relativos à retribuição pelas horas trabalhadas.

Por outro lado, quando a quebra de faturação é “igual ou superior a 75%, tem direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos”. São valores que contrastam com aquilo que foi indicado, como recorda o jornal Eco, pela ministra da Segurança Social e do Trabalho, que tinha indicado que haveria isenções “totais”.

Fim de moratórias em setembro? Na restauração e no turismo, “há tantos que ainda vão estar descalços…”

Haverá uma portaria que definirá em termos exatos os CAE (Classificação das Atividades Económicas) das empresas abrangidas. Estas medidas do “apoio à retoma” foram anunciadas como as “herdeiras” do layoff simplificado – porém, no início, distinguiam-se do layoff simplificado por não oferecerem isenções totais na Taxa Social Única (TSU) e, também, por não permitir suspensões totais de contratos de trabalho. Porém, os dois regimes têm vindo a aproximar-se e esta nova legislação é mais um passo nesse sentido.

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