O Governo português decidiu prolongar, até 15 de abril, as medidas restritivas do tráfego aéreo, em que se incluem a suspensão de todos os voos com origem e destino no Brasil e no Reino Unido, e passa a também a exigir o isolamento profilático de 14 dias na fronteira terrestre. Quem entrar em Portugal vindo de Espanha, onde fez escala, mas com voos de origem do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de “países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália)” tem não só de fazer esse período de quarentena, como apresentar o comprovativo de teste negativo, informa o Ministério da Administração Interna em comunicado.

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Tal como acontecia no anterior período de estado de emergência, estão apenas permitidos de e para países de alto risco, como o Brasil, Reino Unido ou África do Sul “voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares.”

A nota de imprensa divulgada esta segunda-feira explica ainda que:

  •  “Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.”
  • “Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.”
  • “Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes só podem efetuar viagens essenciais e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.”
  • “Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais.  Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.”
  • “Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais.”

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