O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de seis para quatro anos e dez meses a pena de prisão efetiva a que um homem tinha sido condenado por violência doméstica contra a mulher e os dois filhos adolescentes pelo Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, noticia a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias.

A defesa do arguido avançou com um recurso contestando dois dos três crimes, um por cada membro da família, a que foi condenado, relativos aos dois filhos. A decisão do TSJ foi tomada tendo em conta um episódio específico, a destruição do telemóvel da filha do arguido, de 13 anos. Na opinião dos juízes conselheiros, o ato não constituiu, em si, um ato de violência doméstica, uma vez que não atingiu a dignidade da vítima. Por essa razão, o TSJ decidiu absolver o homem com cerca de 40 anos de um dos três crimes.

O TSJ decidiu, no entanto, manter a condenação que diz respeito ao filho do arguido, de 18 anos. Segundo o Jornal de Notícias, o jovem foi agredido e ameaçado pelo pai quando se encontrava no quarto com a namorada, porque se recusou a dar dinheiro ao progenitor, alcoólico e toxicodependente. Apesar de se tratar de um “ato isolado”, as circunstâncias em que aconteceu revelam uma “relação de domínio do arguido” e de “desprezo” pela dignidade do filho, concluiu o TSJ.

O terceiro crime de violência doméstica a que o arguido foi condenado, não contestado pela sua defesa, diz respeito à sua mulher, vítima de vários atos violentos entre 2014 e 2020.

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